TJDFT - 0708892-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708892-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA CORREA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 204559264), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 204559264, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 4.608,97, em favor da parte exequente; R$ 559,18 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:16
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 17:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:36
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREA DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/12/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 21:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2023 19:52
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 21:07
Recebidos os autos
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29/06/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 21:07
Declarada decadência ou prescrição
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31/05/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/05/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 16:48
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:48
Outras decisões
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21/03/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2023 04:45
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 18:26
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/02/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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