TJDFT - 0708905-61.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 13:14
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON TELES DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708905-61.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ANDERSON TELES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 164447529).
O devedor concordou expressamente com a penhora efetivada, declinando do prazo para impugnação (ID 165517075).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 165952353).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708905-61.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: ANDERSON TELES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 14/07/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 164447528.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023,às 11:55:17.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
17/07/2023 11:55
Decorrido prazo de ANDERSON TELES DE SOUZA - CPF: *18.***.*02-49 (EXECUTADO) em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON TELES DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:48
Outras decisões
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06/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/05/2023 14:22
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 14:57
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/05/2023 08:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE) em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 10:58
Recebidos os autos
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28/04/2023 10:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/04/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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27/04/2023 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 27/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:49
Recebidos os autos
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26/04/2023 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 03:59
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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02/02/2023 19:13
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:11
Outras decisões
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02/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ANDERSON TELES DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
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17/01/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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