TJDFT - 0708958-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 20:09
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708958-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA RECENA GRASSI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 191627905), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 191627905, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 8.073,67, em favor da parte exequente; R$ 883,61 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:49
Expedição de Autorização.
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13/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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23/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
15/10/2023 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:19
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:19
Declarada decadência ou prescrição
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17/05/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:45
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/04/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/04/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 19:08
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 19:08
Outras decisões
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16/02/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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