TJDFT - 0708849-81.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:54
Deferido o pedido de NILSON CHAVES - CPF: *38.***.*07-00 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:24
Outras decisões
-
07/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:41
Deferido em parte o pedido de NILSON CHAVES - CPF: *38.***.*07-00 (EXEQUENTE)
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Carta em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:05
Outras decisões
-
23/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:02
Outras decisões
-
21/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:42
Outras decisões
-
07/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o exequente NILSON CHAVES cumpra o determinado no ID Num. 212688053 ou apresente justificativa para o seu não cumprimento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:06
Outras decisões
-
04/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, requerido pela parte NILSON CHAVES, ainda no curso do prazo concedido no ID Num. 218709837.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:25
Deferido o pedido de NILSON CHAVES - CPF: *38.***.*07-00 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:03
Deferido o pedido de NILSON CHAVES - CPF: *38.***.*07-00 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:22
Deferido o pedido de NILSON CHAVES - CPF: *38.***.*07-00 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AUTO DE ADJUDICAÇÃO foi expedido e encontra-se à disposição da parte interessada.
De ordem, ressalto que o adjudicante deverá providenciar o recolhimento do imposto devido, a fim de que possa ser expedida a carta de adjudicação nos exatos termos do artigo 877, §2º do CPC.
Aguarde-se por 15 dias.
Após a comprovação do recolhimento do ITBI, expeça-se carta de adjudicação.
Caso não haja manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
27/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:33
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Fica a parte requerente intimada a assinar o Auto de Adjudicação em anexo (e também encaminhado para seu email, nesta data), devolvendo-o à Serventia após a assinatura, podendo encaminhá-lo para o email da Vara: [email protected].
Prazo: 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de arquivamento. *documento datado e assinado digitalmente -
13/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o auto de adjudicação conforme determinado pela MM.
Juíza de Direito.
Fica intimada a advogada da parte credora, Dra.
ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO - OAB MG130754 - CPF: *89.***.*01-57, para apor assinatura eletrônica no referido Auto, quando, então, ele será disponibilizado.
O atendimento será realizado via Balcão Virtual de 12 às 19hs, no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao *documento datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o auto de adjudicação, nos termos do artigo 877, caput, do CPC, conforme determinado na decisão de ID Num. 194566045, de modo a viabilizar o pagamento do imposto de transmissão pela parte exequente.
No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida nos autos, devendo a parte exequente informar a sua atual situação junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:01
Outras decisões
-
27/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES CHAVES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de NILSON CHAVES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FAUSTO RODRIGUES CHAVES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Intimado a se manifestar acerca da adjudicação do imóvel, o executado manifestou-se no ID 194353234, alegando que os imóveis penhorados não lhe pertencem, mas ao Condomínio Residencial Santa Úrsula, desde 2017.
Para comprovação, juntou a "Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Santa Úrsula (ID 194353235).
Contudo, sua insurgência não merece acolhida, porquanto uma ata de condomínio, embora nela esteja expressa manifestação de transmissão do bem, não tem o condão de alterar a propriedade do imóvel.
Ademais, eventual avocação da propriedade deveria ser feita por quem supostamente a detém, e pelo meio processual adequado, qual seja, embargos de terceiro.
Portanto, DEFIRO a adjudicação dos imóveis penhorados nestes autos (ID 151709775 - pág 6/12 - unidade 65 - matrícula 69.090 e ID 151709774 - pág. 6/11 - unidade 66 - matrícula 69.091), no valor da avaliação de ID 187363809 - pág. 73/79 (R$ 70.000,00, sendo R$ 35.000,00 cada garagem).
Expeça-se o auto de adjudicação, nos termos do artigo 877, caput, do CPC.
Após a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão (§ 2º, in fine), expeça-se a carta de adjudicação (CPC, art. 877, § 1º, I).
Igualmente expeça-se mandado de imissão de posse.
Após, intime-se, o exequente, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, para fins de prosseguimento do feito, cujo pedido deverá ser acompanhado de planilha de débito atualizada decotando-se os valores referentes à adjudicação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:23
Outras decisões
-
24/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de NILSON CHAVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES CHAVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FAUSTO RODRIGUES CHAVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo havido insurgência quanto à avaliação dos imóveis no prazo legal, fica o credor intimado a promover os atos expropriatórios dos bens penhorados, indicando se deseja a adjudicação dos mesmos ou sua alienação, nos termos do art. 879 do NCPC.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:30
Deferido o pedido de NILSON CHAVES - CPF: *38.***.*07-00 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de NILSON CHAVES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES CHAVES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de FAUSTO RODRIGUES CHAVES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:29
Outras decisões
-
05/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Diante do quanto certificado no ID 187363800, de cumprimento da Carta Precatória de avaliação dos imóveis penhorados no ID 187363800 e ID 166871451, fica intimada a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:12
Outras decisões
-
18/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:50
Indeferido o pedido de NILSON CHAVES - CPF: *38.***.*07-00 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:32
Outras decisões
-
31/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:07
Outras decisões
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:09
Outras decisões
-
20/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:06
Outras decisões
-
22/05/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:33
Outras decisões
-
21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:19
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de NILSON CHAVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES CHAVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de FAUSTO RODRIGUES CHAVES em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:46
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:47
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:07
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:08
Expedição de Termo.
-
08/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 11:37
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de NILSON CHAVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES CHAVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de FAUSTO RODRIGUES CHAVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 19:46
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 19:46
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 19:45
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 19:44
Expedição de Ofício.
-
30/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
-
29/12/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:38
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/12/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES CHAVES em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de FAUSTO RODRIGUES CHAVES em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de NILSON CHAVES em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MARILIA JERONIMO PINTO em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO E MELO em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 19:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/10/2021 20:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/10/2021 19:14
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/10/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de NIRA RODRIGUES CHAVES em 04/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 13:43
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
30/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
26/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 16:56
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 21:40
Transitado em Julgado em 25/06/2021
-
01/07/2021 20:38
Recebidos os autos
-
20/11/2019 19:38
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/11/2019 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 19:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2019 03:58
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 01:13
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2019 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2019 23:43
Decorrido prazo de FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 04:42
Publicado Sentença em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:16
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2019 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2019 06:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 06:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2019 02:48
Publicado Sentença em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:08
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2019 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:42
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2019 20:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 20:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 20:12
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2019 05:42
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2019 07:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/07/2019 07:57
Audiência Conciliação realizada - 11/07/2019 13:20
-
16/07/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/07/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 05:52
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 21:52
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 21:52
Juntada de mandado
-
06/06/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:56
Audiência conciliação designada - 11/07/2019 13:20
-
14/05/2019 16:42
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:26
Recebidos os autos
-
11/04/2019 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/04/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:21
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/04/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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