TJDFT - 0715021-33.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715021-33.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA LISDETE PEREIRA LOIOLA TORRES, WAGNER DA SILVA SANTOS, MARIA DAS GRACAS PEREIRA SANTOS, ANTONIO NILTON PEREIRA, MARIA ROSIMARY SILVA, ROBERTO JUNIO SOUSA SILVA, HETIELLEM THAMIRES SOUSA DA SILVA, A.
J.
R.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO MEEIRO: MINELVINA DA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): ALFREDO PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É de praxe que nas sentenças proferidas em arrolamentos (sumário e comum) conste a observação de que as questões afetas ao lançamento e recolhimento do ITCMD pertencem à seara administrativa e que a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal não se condicionam ao prévio recolhimento do referido imposto de transmissão, conforme precedentes recorrentes dos tribunais e como decidido, recentemente, na ADI 5.894, em que se estabeleceu que a homologação de partilha, inclusive em inventários simplificados, não depende da comprovação prévia do recolhimento do ITCMD.
Por essa razão é despicienda a autorização para que o pagamento do tributo seja realizado imediatamente após a homologação, conforme postulado na petição de id. 244637906, razão pela qual não há porque acolher os pleitos formulados na petição de id. 244637906.
Cabe registrar, sem embargo disso, que persistem as questões tributárias relacionadas o imóvel inventariado e às transmissões dos direito aquisitivo que se operaram, cabendo, entretanto, ao ente tributante, em momento posterior à sentença, a análise e a conveniência do lançamento do imposto para cada cessão realizada.
Defiro ao inventariante o prazo de quinze dias para apresentação do esboço da partilha com o cumprimento das medidas requeridas pelo Ministério Público na manifestação de id. 241243118.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:05
Indeferido o pedido de WAGNER DA SILVA SANTOS - CPF: *12.***.*13-04 (INVENTARIANTE)
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12/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 23:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 22:00
Recebidos os autos
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10/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ANNA JULIA RODRIGUES SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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11/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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11/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/11/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 00:12
Recebidos os autos
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05/11/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:14
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Autorizo o inventariante a vender os direitos que o espólio possui sobre o imóvel situado no Lote n. 04, Conjunto C, QNM 04 – Ceilândia Norte/DF, matrícula n. 72.682 (id. 192270716), por no mínimo R$ 300.000,00 (id. 197906646).
Atribuo à presente decisão força de alvará, com validade de 180 dias, contados da publicação da decisão.
Expirado tal prazo, será necessário solicitar a renovação do alvará.
Consigno que o preço obtido deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos autos e o negócio deverá ser formalizado por contrato escrito, que deverá ser juntado aos autos. 2.
No mais, suspendo o feito por 180 dias, no aguardo da venda do bem. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/08/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2024 19:22
Outras decisões
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20/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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20/08/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANNA JULIA RODRIGUES SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANNA JULIA RODRIGUES SILVA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0715021-33.2019.8.07.0003 INVENTARIADO(A): ALFREDO PEREIRA SILVA Valor da causa: R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais) DECISÃO 1.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Alfredo Pereira Silva, falecido em 17.3.2017.
Considerando que o valor dos bens é inferior a 1.000 salários mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, c/c 665, ambos do CPC).
Anotações necessárias. 2.
Acolho a manifestação ministerial de id 199727010.
Fica intimado o inventariante a efetuar os depósitos dos aluguéis em conta judicial, todo mês.
Prazo de 10 (dez) dias para o primeiro depósito. 3.
Solicite-se a transferência dos valores identificados via Sisbajud para conta judicial vinculada aos autos (id. 183122956). 4.
Ao inventariante para que apresente plano de partilha atualizado. 5.
Após, vista dos autos ao MP e conclusos.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
12/07/2024 16:54
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/07/2024 22:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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11/06/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ANNA JULIA RODRIGUES SILVA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o requerido pelo Ministério Público no id. de Num. 192586466 - Pág. 1 e Num. 177982232 - Pág. 1/2. 2.
Expeça-se mandado de vistoria e avaliação do imóvel discriminado no documento de Num. 48389569 - Pág. 1, situado à Lote nº 04, Conjunto C, QNM 04 – Ceilândia Norte/DF, cumprindo ao senhor oficial de justiça avaliador apresentar o respectivo laudo de vistoria e avaliação em até 30 (trinta) dias do recebimento do mandato, avaliando, inclusive, o valor locatício, devendo intimar o inventariante sobre a data, hora e local de realização da avaliação, a fim de que o mesmo possa franquear a sua entrada no imóvel e, querendo, acompanhar a diligência. 3.
Apresentado o laudo, intime-se o inventariante e os herdeiros por meio de seus respectivos advogados constituídos, ou, ainda, por meio da Defensoria Pública, com relação àqueles citados por edital, a fim de que, se manifestem sobre o laudo de vistoria e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da sentença proferida nos autos da ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável do processo nº 0704751-42.2022.8.07.0003.
CEILÂNDIA-DF, 30 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
09/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/04/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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15/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:46
Juntada de consulta sisbajud
-
10/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:29
Juntada de consulta sisbajud
-
08/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:25
Outras decisões
-
08/01/2024 14:25
em cooperação judiciária
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13/11/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/11/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715021-33.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA LISDETE PEREIRA LOIOLA TORRES, WAGNER DA SILVA SANTOS, MARIA DAS GRACAS PEREIRA SANTOS, ANTONIO NILTON PEREIRA, MARIA ROSIMARY SILVA, ROBERTO JUNIO SOUSA SILVA, HETIELLEM THAMIRES SOUSA DA SILVA, A.
J.
R.
S., RAQUEL BANDEIRA SILVA, RAFAEL PAULO PUTTINI CARVALHO ROCIO, MAIARA LISDETE MIRANDA SILVA, IGOR GABRIEL MIRANDA DO AMARAL SILVA, RENATO RITHELLE DE FREITAS PEREIRA, DANIELLE BANDEIRA SILVA, RENAN RITHELLE FREITAS PEREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO MEEIRO: MINELVINA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA CERQUEIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): ALFREDO PEREIRA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, tendo em vista tratar-se de emenda a inicial.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 12:33:38.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
08/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
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06/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715021-33.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA LISDETE PEREIRA LOIOLA TORRES, WAGNER DA SILVA SANTOS, MARIA DAS GRACAS PEREIRA SANTOS, ANTONIO NILTON PEREIRA, MARIA ROSIMARY SILVA, ROBERTO JUNIO SOUSA SILVA, HETIELLEM THAMIRES SOUSA DA SILVA, A.
J.
R.
S., RAQUEL BANDEIRA SILVA, RAFAEL PAULO PUTTINI CARVALHO ROCIO, MAIARA LISDETE MIRANDA SILVA, IGOR GABRIEL MIRANDA DO AMARAL SILVA, RENATO RITHELLE DE FREITAS PEREIRA, DANIELLE BANDEIRA SILVA, RENAN RITHELLE FREITAS PEREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO MEEIRO: MINELVINA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA CERQUEIRA RODRIGUES INVENTARIADO(A): ALFREDO PEREIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica concedida a dilação de prazo ao autor , por 30 dias, conforme solicitado na petição ID 161751175.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 19:02:36.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
20/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:27
em cooperação judiciária
-
24/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:12
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
28/10/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO RITHELLE DE FREITAS PEREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL PAULO PUTTINI CARVALHO ROCIO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE BANDEIRA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MAIARA LISDETE MIRANDA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RENAN RITHELLE FREITAS PEREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL BANDEIRA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL MIRANDA DO AMARAL SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
04/03/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 08:54
Recebidos os autos
-
06/12/2021 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/05/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:12
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/02/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:04
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
15/12/2020 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:54
Decorrido prazo de RAQUEL BANDEIRA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA SANTOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Termo em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:49
Expedição de Termo.
-
01/06/2020 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 13:58
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/05/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA SANTOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA SANTOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de MARIA LISDETE PEREIRA LOIOLA TORRES em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO NILTON PEREIRA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de ANNA JULIA RODRIGUES SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de ROBERTO JUNIO SOUSA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de HETIELLEM THAMIRES SOUSA DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de MARIA ROSIMARY SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de MINELVINA DA SILVA SANTOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO em 09/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/12/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 15:11
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 07:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 07:21
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 09:43
Recebidos os autos
-
24/09/2019 09:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2019 22:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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