TJDFT - 0709077-91.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) rescindir o contrato de ID 125722768 firmado entre as partes. b) imitir a parte autora na posse do imóvel objeto da demanda, constituído pelo apartamento nº 1709, do Edifício Residencial Cincinatti, em terreno de sua propriedade, localizado na rua 37 Norte, lote 04, Águas Claras/DF.; c) condenar a parte ré ao pagamento em favor da parte autora da taxa de ocupação, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado do imóvel, a incidir a partir da data do inadimplemento, até a efetiva data da desocupação do imóvel, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
18/01/2024 22:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:25
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/01/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:00
Outras decisões
-
13/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:28
Outras decisões
-
10/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA ALVES NOGUEIRA em 03/08/2023 23:59.
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15/06/2023 00:12
Publicado Edital em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:49
Expedição de Edital.
-
02/06/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:57
Outras decisões
-
02/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 23:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 19:10
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/08/2022 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:16
Outras decisões
-
07/07/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2022 23:03
Recebidos os autos
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23/06/2022 23:03
Declarada incompetência
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23/06/2022 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2022 08:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
28/05/2022 11:28
Outras decisões
-
24/05/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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