TJDFT - 0709117-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:05
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO FEITOSA DE SOUSA - CPF: *71.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
15/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709117-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DO CARMO FEITOSA DE SOUSA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve cumprimento da obrigação de fazer.
Não havendo cumprimento, intime-se o réu para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser aplicada.
Contudo, não havendo manifestação da autora, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/08/2025 15:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO), MARIA DO CARMO FEITOSA DE SOUSA - CPF: *71.***.*93-49 (EXEQUENTE) em 04/08/2025.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FEITOSA DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709117-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DO CARMO FEITOSA DE SOUSA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 234493426, sob a alegação de que há omissão, pois, é ônus do credor apresentar petição de cumprimento de sentença, instruindo a peça com a planilha de cálculos contendo os valores que entende serem devidos, esse ônus não pode ser atribuído ao executado, a quem cabe apenas impugnar os cálculos do credor.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação da autora quanto aos embargos opostos, tendo ela se manifestado (ID 237868342).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na decisão, pois, é ônus do credor apresentar petição de cumprimento de sentença, instruindo a peça com a planilha de cálculos contendo os valores que entende serem devidos, esse ônus não pode ser atribuído ao executado, a quem cabe apenas impugnar os cálculos do credor.
Razão assiste ao réu, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, logo é ônus da autora apresentar a planilha quando requerer o cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, passando o penúltimo parágrafo da decisão de ID 234493426 a ter a seguinte redação: Informado os dados bancários, intime-se o réu IPREV para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:25
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO FEITOSA DE SOUSA - CPF: *71.***.*93-49 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/05/2025 08:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 07:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:58
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:59
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
09/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2023 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:03
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO FEITOSA DE SOUSA - CPF: *71.***.*93-49 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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