TJDFT - 0709155-73.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/08/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 08:16
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:02
Recebidos os autos
-
26/07/2025 01:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709155-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
O.
R., ZÉLIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZÉLIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA DESPACHO Intime-se às partes, bem como o Ministério Público, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a dobra legal, quanto à extinção do presente cumprimento pelo pagamento.
Com as manifestações, venham os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
MI -
12/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:46
Outras decisões
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709155-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
O.
R., ZELIA DA CONCEICAO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA DA CONCEICAO OLIVEIRA EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA DESPACHO Em consulta ao sistema BankJus, constatou-se o seguinte: O valor depositado confere com aquele indicado pelo Banco do Brasil no documento de Id. 211801908, não havendo divergências nesse ponto.
Por outro lado, a conta indicada pelo Banco de Brasília - BRB, embora vinculada a estes autos, refere-se a outra conta bancária.
Conforme demonstrado no extrato juntado ao Id. 184146592, o saldo remanescente à época era de R$ 915,42, valor insuficiente para o cumprimento integral da ordem de alvará expedida.
Ademais, o saldo mencionado pelo Banco de Brasília no referido extrato refere-se a outra conta bancária, conforme se observa dos dados obtidos via BankJus.
Ao que tudo indica houve desentendidos quantos às contas bancárias depositadas e as determinações de saque. À vista disso, deem-se vistas às partes e ao Ministério Público para conhecimento, requererem o que entenderem de direito.
Após, conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
26/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 22:30
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:19
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709155-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
O.
R., ZELIA DA CONCEICAO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA DA CONCEICAO OLIVEIRA EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO O BRB informou no ofício id 184146591 que não cumpriu a determinação de transferência da quota parte de L.
O.
R. (R$ 5.344,63) por insuficiência de recursos na conta judicial.
O MP pugnou pela expedição de ofício ao BB para apurar a destinação do depósito de id 154526978 perante o BB.
A parte exequente aduziu que o valor provavelmente foi devolvido à executada, conforme alvarás de ids 175368537 e 176328887.
DECIDO.
Conforme fixou a decisão de id 167808930, os valores constantes nos autos: R$ 18.984,17, sendo R$ 4.984,36 depositados voluntariamente e R$ 13.999,81 bloqueados via SISBAJUD, deveriam ser transferidos da seguintes forma: "a) R$ 7.767,00 (sete mil, setecentos e sessenta e sete reais) e acréscimos legais em favor do advogado da parte autora em razão de honorários advocatícios; b) R$ 5.344,63 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e acréscimos legais em favor de ZELIA DA CONCEICAO OLIVEIRA; c) R$ 5.344,63 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e acréscimos legais em favor de L.
O.
R., devendo o Banco BRB proceder à abertura de conta poupança em nome da menor, a qual deverá ficar bloqueada até sua maioridade. (...) Eventuais saldos ainda existentes em conta judicial serão liberados após a adoção dos termos acima especificados." Analisando detidamente o feito, vislumbro a possibilidade de duas hipóteses: i) equívoco na transferência dos valores a serem restituídos à executada via alvará; ii) não transferência do depósito de id 154526978 do BB para conta junto ao BRB.
A transferência do BB para o BRB foi determinada pela decisão de id 158163411.
Por sua vez, observo que a executada levantou pelo alvará de id 175368537 a monta de R$ 5.932,10.
Nesse contexto, a fim de esclarecer a insuficiência de fundos, determino inicialmente a expedição de ofício do BB para que informe e comprove, no prazo de 10 (dez) dias, se efetuou a transferência do valor de R$ 4.984,36 (depósito de id 154526978) para conta judicial do BRB vinculada a este feito, conforme ofício 401/2023 (id 158163411).
Instrua-se com cópia do referido ofício. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:34
Outras decisões
-
16/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709155-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
O.
R., ZELIA DA CONCEICAO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA DA CONCEICAO OLIVEIRA EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes e Ministério Público se manifestem. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:32
Outras decisões
-
07/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:18
Outras decisões
-
26/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:29
Outras decisões
-
17/07/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 23:45
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:45
Outras decisões
-
09/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:35
Outras decisões
-
24/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:57
Outras decisões
-
03/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:20
Deferido o pedido de L. O. R. - CPF: *75.***.*94-33 (REQUERENTE).
-
27/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2021 14:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2021 02:32
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2021 20:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:22
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 09:58
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:11
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2021 10:08
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 07:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 18:39
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2021 06:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 19:14
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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