TJDFT - 0709170-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709170-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO, RENATO MARINHO DE ARAUJO, NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO, RONALDO MARINHO DE ARAUJO, LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO, STAR GESTAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, calha rememorar que o imóvel de matrícula nº 16.400, ID 246716002, é de propriedade do executado STAR GESTAO DE IMOVEIS LTDA, avalista da hipoteca cedular do devedor WR COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, conforme nota-se nos R's - 02 e 04, ID 246716002.
Pois bem.
Inobstante não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0731298-26.2025.8.07.0000, ID 245260660, a decisão que homologou o laudo de avaliação, objeto do agravo, não está preclusa.
Dessa forma, indefiro por ora pedido de prosseguimento com os atos expropriatórios.
Aguarde-se, portanto, o julgamento do mérito do recurso em comento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 17:14:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
19/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 19:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:27
Outras decisões
-
04/08/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de STAR GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RENATO MARINHO DE ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 21:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:46
Indeferido o pedido de STAR GESTAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
-
08/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:25
Outras decisões
-
10/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:16
Outras decisões
-
30/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 03:17
Outras decisões
-
06/11/2024 01:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:06
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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16/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de STAR GESTAO DE IMOVEIS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de STAR GESTAO DE IMOVEIS EIRELI em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:57
Publicado Termo em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 18 de abril de 2024, às 09:10:59, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0709170-82.2020.8.07.0001, proposta por BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, contra MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO - CPF/CNPJ: *89.***.*77-72, RENATO MARINHO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *93.***.*66-72, NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - CPF/CNPJ: *25.***.*91-30, RONALDO MARINHO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *09.***.*96-53, LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO - CPF/CNPJ: *98.***.*70-06 e STAR GESTAO DE IMOVEIS EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-96, de ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte bem(ns): Uma gleba de terras, situada no Distrito, Município e Comarca de Buritis-MG, na Fazenda "BENÇÃO DE DEUS", antiga fazenda Pasmada ou MIssa, com área de 546,6786 ha (quinhentos e quarenta e seis hectares, sessenta e sete ares e oitenta e seis centiares), registrado sob a matrícula nº. 16.400 no Ofício do Registro de Imóveis na Comarca de Buritis Minas Gerais, de propriedade de STAR GESTAO DE IMOVEIS EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-96, para garantia da importância de R$ 14.808.366,57 (quatorze milhões e oitocentos e oito mil e trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(A) executado(a) fica intimado(a), na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora efetivada e que, como fiel depositário(a), dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 193561774, bem como fica intimado(a) de que o prazo para oferecimento de eventual arguição será de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC/2015, que somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525, § 1º do CPC/2015.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação MM Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno, Dr.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA.
Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães Diretora de Secretaria -
19/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:02
Expedição de Termo.
-
17/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:06
Outras decisões
-
15/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:18
Outras decisões
-
10/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:35
Outras decisões
-
01/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:46
Outras decisões
-
19/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709170-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO, RENATO MARINHO DE ARAUJO, NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO, RONALDO MARINHO DE ARAUJO, LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO, STAR GESTAO DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO ao ID 186583872 encarta impugnação à penhora de 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos.
No entanto, vê-se ao ID 187607536 que a referida executada agravou da decisão/da ordem de penhora (agravo de instrumento nº 0705392-68.2024.8.07.0000).
Desse modo, como a decisão agravada condicionou a ordem de penhora à sua preclusão, e coincidindo o objeto da impugnação ao do agravo, no qual foi negado efeito ativo justamente em razão da condição de preclusão, nada a prover quanto à impugnação.
Até porque este juízo entende que o percentual de 30% (trinta por cento) deve ser mantido, conforme esclarecido na decisão hostilizada.
Aguarde-se o julgamento do mérito do recurso.
Sem prejuízo, à parte credora para que, querendo, indique outros bens passíveis de penhora dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:59:07.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
02/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
02/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 08:21
Outras decisões
-
01/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:04
Outras decisões
-
06/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:46
Outras decisões
-
25/01/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:00
Outras decisões
-
24/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 20:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:13
Deferido o pedido de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA - CPF: *40.***.*97-49 (EXECUTADO).
-
08/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de RENATO MARINHO DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de STAR GESTAO DE IMOVEIS EIRELI em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:55
Outras decisões
-
15/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:23
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2023 21:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:52
Outras decisões
-
20/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:08
Outras decisões
-
07/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AVR ELETRICA E MOTORES LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:21
Outras decisões
-
04/10/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:00
Outras decisões
-
03/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de AVR ELETRICA E MOTORES LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:42
Outras decisões
-
19/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de AVR ELETRICA E MOTORES LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:43
Outras decisões
-
21/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 23:12
Outras decisões
-
06/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:55
Outras decisões
-
21/06/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:07
Expedição de Alvará.
-
19/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:18
Outras decisões
-
30/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/05/2023 11:12
Juntada de consulta sisbajud
-
22/05/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2023 20:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:41
em cooperação judiciária
-
20/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:24
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2023 06:18
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2023 23:46
Recebidos os autos
-
22/02/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 23:46
Outras decisões
-
22/02/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:04
Outras decisões
-
13/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2022 01:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
17/11/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2022 14:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/09/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2020 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2020 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:49
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:49
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2020 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/08/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de RONALDO MARINHO DE ARAUJO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de LUCIANA BORGES DA COSTA MARINHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de STAR GESTAO DE IMOVEIS EIRELI em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de RENATO MARINHO DE ARAUJO em 14/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 13:44
Recebidos os autos
-
18/07/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/07/2020 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2020 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2020 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 18:46
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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