TJDFT - 0709234-46.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/09/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:08
Outras decisões
-
26/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE RAMOS E SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RONNEY ROBERTH GUTERRES SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ADEILTON PEDROSO AJAEL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA FONSECA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FIGUEIREDO DE MELO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALVES SILVESTRE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de COSME SOARES DE SANTANA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JANAIRYS MAIA DE CARVALHO GAMA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SERGIO ALEX FERREIRA DE MELO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709234-46.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANINE RODRIGUES BARBOSA, JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA, RENE VIEGAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Auto de arrematação assinado pelo ID nº 236401572.
Expeça-se alvará em favor do leiloeiro público, dados ao ID nº 236208268, referente ao depósito de ID nº 236210497.
Intimem-se os exequentes para que informem dados bancários para destinação do valor recolhido no leilão - ID nº 236208290.
Intimem-se todos acerca desta decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:50
Outras decisões
-
20/05/2025 13:24
Juntada de auto de arrematação
-
19/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:32
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:46
Expedição de Edital.
-
20/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 06:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:02
Outras decisões
-
10/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:26
Outras decisões
-
07/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 28/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709234-46.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: JANINE RODRIGUES BARBOSA, JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA, RENE VIEGAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco como relevante decisão de ID nº 204309736.
O MPDFT requer a penhora dos veículos listados no bojo da decisão de ID nº 108284982, conforme pleito de ID nº 207690497.
Planilha de débito de ID nº 204299734.
O DISTRITO FEDERAL requereu sua inclusão no polo ativo, bem como informações acerca de valores depositados em Juízo.
Pugnou pela consulta INFOJUD das últimas três declarações dos executados.
Comunica o protesto da certidão expedida.
DECIDO.
DEFIRO a inclusão do DISTRITO FEDERAL como exequente.
DEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD em relação apenas aos executados JANILTON SOUTO DE ALMEIDA; RENE VIEGAS ALVES; e RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA.
Destaca-se que deferida a penhora de proventos em relação à executada JANINE BARBOSA RODRIGUES, cujo cumprimento foi providenciado pela PCDF.
Quanto ao pedido do MPDFT, verifica-se que merece parcial acolhida.
Nota-se que quanto ao veículo pertencente a JANILTON SOUTO DE ALMEIDA consta informação de furto (ID nº 109144697), motivo pelo qual deve ser baixada a restrição.
Ainda, o único veículo da executada JANINE RODRIGUES BARBOSA em que foi possível a penhora é o C4 I/CITROEN, PLACA JFK 2777, conforme diligência de ID nº 109816761, com termo de penhora e avaliação ao ID nº 109816763 e ao ID nº 128345359.
A referida executada juntou documentos comprovando a venda do outro veículo ao ID nº 119396392, com manifestação de ausência de interesso sobre o bem, juntada pelo MPDFT ao ID nº 124820779.
Houve designação de hasta pública, com resultado infrutífero para arrematação do C4 I/CITROEN, PLACA JFK 2777 – ID nº 136519970 e 137118878, com decisão do Juízo acerca dos fatos ao ID nº 162427471.
No tocante ao executado RENE VIEGAS ALVES, a restrição sobre o veículo de placa JGZ8457 foi realizada por este Juízo ao ID n. 108309658.
Em decisão de ID n. 108284982, determinou-se a expedição de mandado de penhora, cujo mandado não foi localizado, nos termos da certidão de ID n. 204870271.
Diante da situação narrada acima, determino a anotação de baixa na restrição dos veículos vinculados aos executados JANILTON SOUTO DE ALMEIDA e JANINE RODRIGUES BARBOSA, mantendo-se apenas a restrição do veículo pertencente a RENE VIEGAS ALVES.
DISPOSITIVO a) Oficie-se a divisão de pagamentos da PCDF, com cópia do documento de ID nº 171901090 e ID nº 187382467, para que junte extrato das transferências realizadas, no prazo de 10 (dez) dias. b) Expeça-se mandado, conforme decisão de ID nº 108284982, em desfavor de RENE VIEGAS ALVES, endereço ao ID nº 207445878. c) Cientifiquem-se todos dos documentos juntados via INFOJUD, cujo sigilo não se estende às partes do processo. d) Ao CJU para cadastro do DISTRITO FEDERAL no polo ativo e liberação de acesso quanto aos documentos sigilosos aqui anexados. e) Anexada à presente decisão, consta comprovante de baixa na penhora dos veículos e extrato da conta judicial. f) Intimem-se todos desta decisão, oportunidade em que os exequentes deverão indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
26/09/2024 21:02
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709234-46.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: JANINE RODRIGUES BARBOSA, JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA, RENE VIEGAS ALVES DESPACHO A restrição sobre o veículo de placa JGZ8457 foi realizada por este Juízo ao ID n. 108309658.
Em decisão de ID n. 108284982 determinou-se a expedição de mandado de penhora, cujo mandado não foi localizado, nos termos da certidão de ID n. 204870271.
INTIME-SE: a) o MPDFT para informar se persiste o interesse na penhora dos veículos restritos, vinculados aos CPFs dos executados.
Deverá indicar quais veículos deverão permanecer com restrição e quais poderão ser liberados pelo Juízo.
Prazo de 10 (dez) dias, considerada a dobra legal. b) Ao Distrito Federal para manifestação quanto às providências tomadas em relação à retificação da certidão de crédito, conforme requerido pelo MPDFT ao ID n. 207445877, no prazo de 10 (dez) dias, contabilizada a dobra legal.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 02:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 02:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709234-46.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: JANINE RODRIGUES BARBOSA, JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA, RENE VIEGAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de Sentença proposto pela MPDFT ao ID nº 93908471, em face de JANINE RODRIGUES BARBOSA, JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, RV PRODUÇÕES CONSULTORIA E MARKETING LTDA e RENE VIEGAS ALVES.
Destaco como relevante os pronunciamentos de ID's nº 149412693, 162427471 e 167271295.
No pronunciamento de ID nº 167271295 foi deferido parcialmente o pedido de penhora dos proventos líquidos de aposentadoria da Executada JANINE RODRIGUES BARBOSA.
Os valores disponíveis a partir da penhora (ID nº 187382467), devem ser depositados em Juízo, conforme Decisão de ID nº 192675743.
Ao ID nº 203204738, o MPDFT vindicou: 1) o esclarecimento quanto ao cumprimento da Decisão de ID nº 108284982 (penhora de veículos) em relação ao Executado RENE VIEGAS; 2) a retificação da certidão de protesto, conforme requerido pelo Ente Distrital; e 3) a análise do pedido "f " apresentado no petitório de ID nº 149316388.
Em seguida, sob o ID nº 204299733, o parquet apresentou a atualização dos valores devidos pelos Executados. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Passo à análise individual dos pedidos apresentado pelo MPDFT.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PENHORA DE VEÍCULO O Ministério Público requer a apresentação de esclarecimentos quanto à penhora do veículo de propriedade do Executado RENE VIEGAS ALVES, determinada na Decisão de ID nº 108284982.
Diante disso, determino ao CJU que busque informações junto à CEMAN quanto ao cumprimento do mandado de penhora e avaliação expedido em relação ao veículo GM/MONTANA CONQUEST, placa JGZ8457, ano 2007/2008, de propriedade do suso indicado devedor.
DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE PROTESTO Noutro verte, o parquet vindica a retificação das informações constantes na certidão de inteiro teor expedida ao ID nº 175441098, conforme requerido pelo Distrito Federal (ID nº 183890654).
DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente.
Ao CJU para proceder a retificação das informações constantes na indicada certidão, a fim de constar como parte credora o Distrito Federal, bem assim para retificar os valores a fim de constar aqueles indicados no documento de ID nº 204299734.
DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE PROTESTO Por fim, o MPDFT requer a análise do pedido de bloqueio de cartões de crédito de todos os executados, a suspensão da CNH e do passaporte e, também, a proibição de participar de licitações ou de concursos públicos.
Passo à análise dos pedidos.
De início, destaco que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a adoção de medidas atípicas destinadas a assegurar a efetividade da execução, dentre elas a apreensão de CNH, passaporte entre outros.
Vejamos.
São constitucionais - desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
STF.
Plenário.
ADI 5941/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 09/02/2023 (Info 1082) Tal entendimento já vinha sendo aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu alguns parâmetros a serem observados pelos magistrados: A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); b) essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; c) a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; d) sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1788950/MT, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019.
Analisando os autos, entendo que não restam configurados os requisitos acima elencados.
No presente casos, não foram apontados indícios de que os executados possuem patrimônio expropriável e que vêm ocultando seus bens a fim de se furtar do cumprimento da obrigação, não se mostrando justificável a adoção de uma medida atípica de caráter inegavelmente extremado.
Em verdade, após as diversas pesquisas de bens realizadas com o auxílio dos sistemas vinculados ao Juízo, não foram encontrados quaisquer bens ou disponibilidades financeiras que pudessem sofrer contrições.
Apenas em relação à Executada JANINE RODRIGUES BARBOSA foi realizada a penhora de percentual de sua aposentadoria (ID nº 167271295).
Outrossim, entendo que não existem elementos no caso concreto que justifiquem a adequação das medidas, o que acarretaria, de forma inevitável, o desrespeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem assim aos direitos fundamentais dos Executados.
Não é outro o entendimento desta e.
Corte de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O colendo Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o inc.
IV, do art. 139, do CPC (ADI 5941), autorizando o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, todavia, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2.
Na hipótese, a providência pretendida pelo credor não possui qualquer relação com o direito patrimonial perseguido, e não existe qualquer evidência de que as medidas postuladas, caso deferidas, possam levar ao adimplemento do débito, não se evidenciando efetividade e razoabilidade no deferimento, que constituiria tão somente o caráter de verdadeira sanção. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1841979, 07548569520238070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2024, publicado no DJE: 17/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE.
INCRIÇÃO NO SERASAJUD.
INDEFERIMENTO.
EXCEPCIONALIDADE.
DESPROPORCIONALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O art. 139, inciso IV, do CPC permite ao magistrado determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 2.
A suspensão de CNH e passaporte do devedor, bem como o cancelamento de seus cartões de crédito, com o propósito de forçar o pagamento de dívida, traduz medida desproporcional e desarrazoada, que não se compatibiliza com os direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição Federal. 3.
A norma que permite a inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º do CPC) enuncia, na realidade, uma faculdade do Juízo em assim proceder, devendo a negativação ser realizada pelo exequente, de sorte que, somente em caso de impossibilidade da inscrição, de forma supletiva, cabe ao Juízo determiná-la. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1853586, 07488662620238070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2024, publicado no PJe: 8/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
APREENSÃO DO PASSAPORTE E DA CNH.
BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS DESARRAZOADAS.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE.
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
PRESCINDIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 1.
Apesar de o art. 139, inciso IV, do CPC, permitir ao juiz determinar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", as restrições ao devedor devem ser interpretadas de forma sistemática, observando os limites impostos pelo ordenamento jurídico. 2.
A apreensão do passaporte e da CNH do agravado apenas teria o condão de puni-lo, sujeitando-o a situação constrangedora, o que não se mostra adequado ao fim almejado, no caso, o pagamento da dívida. 3.
O bloqueio de cartão de crédito/débito do devedor constitui medida inadequada, sem relação de pertinência com a demanda. 4.
Se inexiste qualquer motivo relacionado ao caso concreto para o indeferir o pedido de inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes, impõe-se, quanto ao ponto, a reforma da decisão agravada, porquanto prescindível o esgotamento das diligências no sentido de encontrar bens passiveis de penhora. 5.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1858416, 07050428020248070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2024, publicado no PJe: 24/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.
DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) determino ao CJU que busque informações junto à CEMAN quanto ao cumprimento do mandado de penhora e avaliação expedido em relação ao veículo GM/MONTANA CONQUEST, placa JGZ8457, ano 2007/2008, de propriedade do devedor RENE VIEGAS ALVES; (2) ao CJU para proceder a retificação das informações constantes na certidão de ID nº 175441098, a fim de constar como parte credora o Distrito Federal, bem assim para retificar os valores consoante informações apresentadas no documento de ID nº 204299734; (3) INDEFIRO os pedidos formulados pelo parquet no item "f)" da petição de ID nº 149316388.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:00
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 18:00
Outras decisões
-
16/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de Diretor(a) da Divisão de Pagamento do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
06/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de MPDFT em 21/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:48
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 20:26
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de Polícia Civil do Distrito Federal - Setor de Pagamentos em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:01
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:17
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:21
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/02/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:38
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2022 01:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/10/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2022 20:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA FONSECA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALVES SILVESTRE em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FIGUEIREDO DE MELO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE RAMOS E SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JANAIRYS MAIA DE CARVALHO GAMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de COSME SOARES DE SANTANA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO ALEX FERREIRA DE MELO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ADEILTON PEDROSO AJAEL em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RONNEY ROBERTH GUTERRES SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 09:46
Recebidos os autos
-
13/08/2022 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Publicado Edital em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:15
Expedição de Edital.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 10:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:27
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2022 00:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 29/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/04/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
09/03/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:16
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 08:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:43
Expedição de Alvará.
-
04/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:46
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2021 16:04
Desentranhado o documento
-
03/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:11
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 19:13
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/10/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 18:12
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/09/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:22
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 01/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:27
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Edital em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 17:36
Expedição de Edital.
-
09/06/2021 13:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2021 14:45
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/06/2021 19:08
Processo Desarquivado
-
07/06/2021 19:07
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 12:18
Recebidos os autos
-
13/03/2020 10:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/03/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 15:04
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/03/2020 10:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 23:54
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 16:08
Juntada de Petição de Apelação;
-
31/10/2019 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 20:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 20:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 21:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:10
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2019 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2019 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 03:18
Publicado Sentença em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:52
Juntada de Petição de manifestação;
-
06/09/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 17:10
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2019 16:32
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
09/08/2019 13:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2019 17:34
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 05:04
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 19:49
Recebidos os autos
-
25/07/2019 19:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/07/2019 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/07/2019 13:59
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 23:07
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/07/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 05:07
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 23:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 16:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2019 05:31
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 11:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2019 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 20:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 20:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:28
Juntada de Petição de Memoriais;
-
26/05/2019 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE RAMOS E SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 03:43
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 10/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 03:42
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/05/2019 14:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 09/05/2019 16:00
-
10/05/2019 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2019 12:16
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:22
Juntada de Petição de Cota;
-
07/05/2019 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2019 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2019 16:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/05/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 16:46
Juntada de mandado
-
07/05/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 15:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/05/2019 15:23
Audiência instrução e julgamento designada - 09/05/2019 16:00
-
07/05/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 10:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/04/2019 19:27
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE SOUZA em 22/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 16:55
Juntada de Petição de manifestação;
-
10/04/2019 16:20
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE RAMOS E SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:47
Decorrido prazo de JANAIRYS MAIA DE CARVALHO GAMA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 17:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2019 01:12
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 02/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 01:11
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 02/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2019 05:09
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FIGUEIREDO DE MELO em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FIGUEIREDO DE MELO em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 19:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 27/03/2019 14:00
-
27/03/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2019 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2019 14:20
Recebidos os autos
-
22/03/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 13:50
Decorrido prazo de COSME SOARES DE SANTANA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 04:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2019 19:00
Juntada de Petição de manifestação - dispensa de testemunha
-
28/02/2019 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 22:43
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DA FONSECA SILVA em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 22:41
Decorrido prazo de SERGIO ALEX FERREIRA DE MELO em 19/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 18:13
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 18:12
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação - localização de pessoas
-
09/02/2019 05:10
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 05:10
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2019 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2019 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 19:13
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 19:13
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:55
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:55
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2019 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2019 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 18:59
Juntada de Petição de Cota; intimado audiência
-
22/01/2019 18:27
Juntada de Petição de Cota; intimado audiência
-
22/01/2019 18:21
Juntada de Petição de Cota; intimado decisão
-
22/01/2019 18:14
Juntada de Petição de Cota; intimado decisão
-
22/01/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2019 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 08:07
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 00:51
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 15:34
Audiência instrução e julgamento designada - 27/03/2019 14:00
-
09/01/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2019 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 13:39
Recebidos os autos
-
08/01/2019 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/12/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 04:39
Publicado Intimação em 18/12/2018.
-
17/12/2018 21:51
Recebidos os autos
-
17/12/2018 21:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2018 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2018 20:26
Recebidos os autos
-
13/12/2018 20:26
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 22:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2018 05:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 16:56
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 16:56
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 19/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 06:35
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
10/11/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 18:11
Juntada de Petição de Réplica a Contestação;
-
10/09/2018 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 16:15
Recebidos os autos
-
10/09/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2018 03:58
Publicado Certidão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2018 06:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2018 17:04
Juntada de Petição de Intimação
-
26/07/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 18:39
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2018 18:55
Juntada de Petição de Pedido citação
-
16/07/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2018 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2018 05:01
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA PIMENTA em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 09:07
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2018 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2018 19:58
Publicado Intimação em 08/06/2018.
-
08/06/2018 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 21:01
Recebidos os autos
-
23/05/2018 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2018 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2018 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 08:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 18:01
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/05/2018 07:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 19:55
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 18/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 17:43
Recebidos os autos
-
22/03/2018 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2018 07:49
Decorrido prazo de RENE VIEGAS ALVES em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 07:48
Decorrido prazo de RV PRODUCOES CONSULTORIA E MARKETING LTDA em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 07:48
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA PIMENTA em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2018 07:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 05:59
Publicado Edital em 25/01/2018.
-
25/01/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 15:54
Expedição de Edital.
-
23/01/2018 15:54
Juntada de edital
-
22/01/2018 15:53
Recebidos os autos
-
22/01/2018 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2018 16:57
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2017 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 12:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2017 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2017 18:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 18:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 18:02
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 18:14
Recebidos os autos
-
22/11/2017 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2017 08:10
Decorrido prazo de JANINE RODRIGUES BARBOSA em 17/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 19:25
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/11/2017 14:26
Recebidos os autos
-
13/11/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 13:31
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2017 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2017 04:29
Decorrido prazo de JANILTON SOUTO DE ALMEIDA em 26/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2017 07:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2017 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2017 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 18:55
Recebidos os autos
-
06/09/2017 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 14:20
Conclusos para decisão para FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/08/2017 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 18:48
Recebidos os autos
-
29/08/2017 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2017 18:47
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/08/2017 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709088-74.2018.8.07.0016
Fazenda Publica do Distrito Federal,
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2018 10:05
Processo nº 0709074-15.2017.8.07.0020
Julio Cesar Alvim
Wellington Santarem dos Santos
Advogado: Joao Fernando Pereira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2017 14:53
Processo nº 0709220-90.2020.8.07.0007
Veracina Lima Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2020 17:18
Processo nº 0709205-28.2023.8.07.0004
Davi Raimundo Pereira Gimenez
Emerson Barbosa de Sousa
Advogado: Camila Feitosa Gimenez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 19:01
Processo nº 0709228-17.2022.8.07.0001
Blitz Brasilia Vistorias de Veiculos Ltd...
Eva Modesto Morais
Advogado: Artenio Mercon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 05:42