TJDFT - 0729083-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 17:40
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 13:30
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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10/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729083-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INDIARA PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP Sentença A embargante pretende desbloqueio de numerário constrito no processo principal.
Ocorre veiculou, na execução, as mesmas razões lançadas na peça de ingresso, o que revela a falta de interesse processual neste feito.
De mais a mais, as matérias deduzíveis em sede de embargos à execução são aquelas listadas no artigo 917 do CPC, o que, a toda evidência, não inclui impugnação a bloqueio judicial, pois previsto expediente adequado, conforme artigo 854, §3º, I, também do CPC.
Assim, em face da inadequação da via eleita, da falta de interesse processual e, ainda, porque a parte já deduziu a matéria aqui lançada no processo executivo, estes embargos serão interceptados.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 23:09
Recebidos os autos
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17/07/2023 23:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2023 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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