TJDFT - 0724534-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 23:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724534-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP EXECUTADO: VERA LUCIA DE SOUSA BENTO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 211993112 opostos pela parte exequente contra a decisão de id. 210957681.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/09/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724534-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP EXECUTADO: VERA LUCIA DE SOUSA BENTO DECISÃO A petição de id. 210572728 é mera repetição daquela apresentada no id. 200752522 e veicula pedido recentemente rejeitado pela decisão de id. 201115476, de modo que nada há a prover neste momento.
Prossiga-se com a suspensão por ausência de bens (id. 201115476).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:55
Outras decisões
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12/09/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724534-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP EXECUTADO: VERA LUCIA DE SOUSA BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios a diversas empresas para busca de endereços com a finalidade de penhora de bens, uma vez que o Juízo já colaborou suficientemente para tal finalidade utilizando os sistemas eletrônicos disponíveis.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 16:47
Indeferido o pedido de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724534-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP EXECUTADO: VERA LUCIA DE SOUSA BENTO DESPACHO Em atenção ao certificado no id. 183043667, não foram apresentadas as razões do agravo mencionado, o que inviabiliza a análise acerca de eventual juízo de retratação.
Indique o exequente bens à penhora com planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 23:30
Recebidos os autos
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21/02/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de VERA LUCIA DE SOUSA BENTO - CPF: *05.***.*49-04 (EXECUTADO)
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30/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724534-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP EXECUTADO: VERA LUCIA DE SOUSA BENTO CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a petição de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado (ID 165313016), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA BENTO em 28/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:32
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 13:39
Expedição de Edital.
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:36
Deferido o pedido de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:21
Indeferido o pedido de CARDIOVASCULAR ASSOCIADOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
04/01/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA BENTO em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2019 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2019 14:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 04:08
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 20:22
Recebidos os autos
-
23/08/2019 20:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2019 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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