TJDFT - 0709408-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709408-45.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DROGARIA SAO PAULO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face da DROGARIA SAO PAULO S.A..
O executado realizou o pagamento do débito, conforme se verifica em ID 227935657.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pelo exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ao CJU para expedir o ofício de transferência para a conta informada na petição de ID 228325254.
Intimem-se.
Tudo feito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 18:44:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
18/03/2025 20:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:06
Outras decisões
-
05/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
05/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 04:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 29/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
24/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:44
Deferido o pedido de DROGARIA SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.***.***/1005-32 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/12/2023 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/12/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 04:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:02
Outras decisões
-
11/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:46
Outras decisões
-
12/09/2023 17:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709394-03.2019.8.07.0018
Valeria Vargas da Costa
Distrito Federal
Advogado: Eliardo Vinholi de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 11:26
Processo nº 0709418-26.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 23:39
Processo nº 0709355-34.2022.8.07.0007
Maria Aparecida Fernandes da Silva
Biagio Santoro
Advogado: Jose de Aguiar Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 13:29
Processo nº 0709418-95.2023.8.07.0016
Idalina Aparecida Lucas Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 15:19
Processo nº 0709406-29.2023.8.07.0001
Liliana Suzete Lopes de Queiroz Campos
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Paulo Quintiliano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 18:38