TJDFT - 0709413-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:33
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709413-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCINDO DE AZEVEDO SODRE EXECUTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/01/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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22/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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27/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 20:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO SODRE em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:28
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 23:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2023 16:47
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/02/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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