TJDFT - 0721845-49.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721845-49.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Autorizo a expedição de expedição de alvará judicial para liberação do montante mencionado no ID 194303248, relativo ao quinhão da herdeira menor.
Determino à representante legal da menor que, no prazo de até 10 dias, junte nos autos o recibo de pagamento dos honorários e das custas finais.
O valor remanescente do quinhão da infante deverá ser depositado na conta poupança aberta em nome dela, cujos dados foram informados nos IDs 191138431 e 191138437.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/05/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0721845-49.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 193822200.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
17/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
16/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721845-49.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 188023876, pois os valores do quinhão da herdeira menor devem ser depositados em conta poupança de titularidade do infante para saque após o advento da maioridade civil dela ou mediante autorização judicial – neste caso, mediante alvará judicial e somente se justificado o pedido e verificado o melhor interesse da menor, o que não ocorreu no caso.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:45
Indeferido o pedido de MARIANA MARTINS DE MACEDO - CPF: *27.***.*23-00 (INVENTARIANTE)
-
28/02/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721845-49.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Expeçam-se os alvarás necessários, nos estritos limites da sentença, dentre eles o alvará de levantamento/transferência de valor do quinhão dos herdeiros, nas proporções constantes do plano de partilha, com as devidas correções.
Ressalto que, em relação ao quinhão do(a) herdeiro(a) menor, os valores correspondentes devem ser depositados em conta poupança de titularidade do infante para saque após o advento da maioridade civil deles ou mediante autorização judicial.
Após a juntada do contrato de abertura de conta e informação sobre os dados bancários, transfira-se a cota parte do infante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE MACEDO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/02/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
08/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, JULGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PARTILHA, nos termos do esboço trazido no ID. 174130464 destes autos de arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de J.L.F de M, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. -
29/01/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:44
Homologado o pedido
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26/01/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:39
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE MACEDO em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE MACEDO em 27/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 09:17
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
03/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721845-49.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, juntando aos autos o esboço final de partilha.
Prazo: 10 dias.
Eventuais créditos ainda em curso deverão ser objeto de sobrepartilha.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0721845-49.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Tendo em vista o desdobramento e confirmação do bloqueio do(s) saldo(s) encontrado(s) na conta do inventariado, procedi ao registro da ordem de TRANSFERÊNCIA no valor de de R$ 4.629,38, para uma conta judicial vinculada à presente ação, tudo conforme pode ser verificado nas informações contidas na minuta em anexo.
Ante o exposto, manifeste(m) a(s) parte(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações contidas na minuta, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721845-49.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Promovam-se as pesquisas via SISBAJUD com a finalidade de averiguar existência de saldos bancários em nome do falecido, como determinado no ID.156461720.
Com a informação, intime-se a inventariante.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0721845-49.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, ficam a parte interessada ou seu PATRONO, cientes da expedição do ALVARÁ, bem como do comprovante de transferência de ID 165792839.
Fica a parte INVENTARIANTE intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco dias).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:38
Deferido o pedido de MARIANA MARTINS DE MACEDO - CPF: *27.***.*23-00 (INVENTARIANTE).
-
17/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:40
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:41
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/04/2023 21:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:29
Deferido em parte o pedido de MARIANA MARTINS DE MACEDO - CPF: *27.***.*23-00 (HERDEIRO)
-
31/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE MACEDO em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:34
Gratuidade da justiça não concedida a F. B. M. - CPF: *80.***.*99-75 (HERDEIRO) e MARIANA MARTINS DE MACEDO - CPF: *27.***.*23-00 (HERDEIRO).
-
06/02/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/12/2022 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 12:03
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2022 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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