TJDFT - 0709388-63.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:58
Baixa Definitiva
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05/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:50
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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30/10/2024 20:44
Conhecido o recurso de MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2024 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2024 11:41
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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14/10/2024 18:30
Juntada de Petição de memoriais
-
03/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
10/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0709388-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A APELADO: GERALDESIO CANDIDO DE LIMA D E S P A C H O À parte ré, para que, em atenção ao despacho de Num. 6154333, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
02/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
31/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0709388-63.2023.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A APELADO: GERALDESIO CANDIDO DE LIMA D E S P A C H O A petição inicial não apresentou fundamento jurídico suficiente para contornar a provável inviabilidade da pretensão à luz do art. 1027 do Código Civil na interpretação pacífica do STJ (REsp n. 1.531.288/RS), o que seria de praxe sob pena de desafio ao disposto no 330, §1º., inciso III do Código Civil, ante a clareza da norma.
De outra parte, o autor pede, na inicial, o afastamento de sua ex-cônjuge, SANDRA MARIA RODRIGUES da Presidência da sociedade e a transferência para si de metade das cotas de participação societária da referida.
Sandra não foi citada, o que a coloca como terceira na relação processual e impede que suporte os efeitos da sentença na forma do art. 506 do CPC: “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.” A sentença somente pode ter eficácia na relação de direito material com a presença da referida acionista, o que demanda a observância do disposto no art. 114 do CPC.
Ante tais irregularidade processuais graves e em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, manifestem-se as partes, primeiro o autor e em seguida o réu, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator -
15/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
14/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
09/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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