TJDFT - 0709599-49.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 21:29
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA SANTANA CANDIDO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA SANTANA CANDIDO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:57
Outras decisões
-
22/08/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA SANTANA CANDIDO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA SANTANA CANDIDO em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 23:05
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:05
Outras decisões
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Outras decisões
-
23/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:37
Outras decisões
-
12/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA SANTANA CANDIDO em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 17:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:30
Outras decisões
-
17/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709599-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a emenda de ID 195334217.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
ANOTE-SE nos autos e cadastre-se no sistema PJe, observando-se a inversão dos polos, devendo constar no polo ativo o escritório de advocacia e no polo passivos os sucessores do Espólio, qualificados no ID 195334217.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Após, INTIMEM-SE os executados para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que os herdeiros/executados não tem procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC).
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/05/2024 07:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:06
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:10
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 22:43
Outras decisões
-
16/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:49
Determinado o arquivamento
-
25/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:36
Outras decisões
-
18/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 12:12
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
18/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
19/08/2020 11:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/08/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Sentença em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Sentença em 07/07/2020.
-
06/07/2020 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2020 08:18
Recebidos os autos
-
03/07/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 08:18
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2020 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/06/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 16:28
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 13:56
Recebidos os autos
-
18/06/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2020 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 17:59
Recebidos os autos
-
16/04/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2020 00:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:12
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2020 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:55
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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