TJDFT - 0709619-34.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709619-34.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVALNI DO NASCIMENTO FRANCA EXECUTADO: DALVA MARIA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de o magistrado determinar a inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, o que foi requerido pela parte exequente.
Defiro a inclusão da parte executada em órgãos de restrição de crédito.
Expeçam-se ofícios. 2.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
02/02/2024 18:26
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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08/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:24
Outras decisões
-
19/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:06
Indeferido o pedido de DIVALNI DO NASCIMENTO FRANCA - CPF: *22.***.*26-53 (EXEQUENTE)
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17/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:54
Outras decisões
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DALVA MARIA SILVA RIBEIRO em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:19
Deferido em parte o pedido de DIVALNI DO NASCIMENTO FRANCA - CPF: *22.***.*26-53 (EXEQUENTE)
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13/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:37
Outras decisões
-
03/03/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de DALVA MARIA SILVA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de DALVA MARIA SILVA RIBEIRO em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2022 10:07
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:07
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/11/2022 13:21
Processo Desarquivado
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25/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 05:27
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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14/10/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DIVALNI DO NASCIMENTO FRANCA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 23:51
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
30/07/2021 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2021 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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20/07/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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19/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 09:35
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de DIVALNI DO NASCIMENTO FRANCA em 07/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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17/06/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
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17/06/2021 09:56
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 09:55
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 20:58
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 16:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
15/06/2021 13:36
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/05/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:25
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2021 21:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DIVALNI DO NASCIMENTO FRANCA em 04/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
29/04/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Edital em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:54
Expedição de Edital.
-
29/01/2021 13:04
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 13:32
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 22:42
Recebidos os autos
-
12/11/2020 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de DIVALNI DO NASCIMENTO FRANCA em 29/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 18:21
Expedição de Carta.
-
11/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de DALVA MARIA SILVA RIBEIRO em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2020 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2020 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2020 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2020 14:30
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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