TJDFT - 0709613-45.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709613-45.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: BANCO J.
SAFRA S.A e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme se verifica do comprovante de transferência.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:18:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito pbb -
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:49
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:45
Deferido o pedido de ROSALVO LIMA BORBA - CPF: *49.***.*78-87 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:47
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:32
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709613-45.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ROSALVO LIMA BORBA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Do Cumprimento de Sentença deflagrado por ROSALVO LIMA BORBA em desfavor da FAZENDA PÚBLICA Intimado, o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF deixou transcorrer o prazo para apresentar impugnação.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do débito (ID 188001944).
Intimados, o Banco J.
Safra alegou que promoveu o pagamento a maior, requerendo a devolução do valor excedente (ID 188390338) e o Distrito Federal manifestou concordância.
A parte exequente deixou de se manifestar. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, é possível observar que o Banco J.
Safra se equivocou quanto aos cálculos de ID 188001944, os quais se referem ao cumprimento de sentença deflagrado por Rosalvo Lima Borba em face do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (ID 158946984).
Assim, nada a prover em relação à petição de ID 188390338.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 188001944), no valor de R$ 1.480,45 (mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), relativo ao crédito principal, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, atualizados até 27/02/2024: a) 1 (uma) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em nome de Carlos Eduardo Coimbra Donegatti, inscrito no CPF sob o nº *14.***.*15-85, OAB /SP nº 290.089, no montante de R$ 1.552,11 (mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), relativo ao crédito principal (ID 188001944) e custas processuais devidas nestes autos (ID 164164441).
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:24:21.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto f -
26/03/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:20
Deferido o pedido de ROSALVO LIMA BORBA - CPF: *49.***.*78-87 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:38
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709613-45.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ROSALVO LIMA BORBA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) conforme determinado na decisão de ID 167562272.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:01:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:05
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:21
Outras decisões
-
02/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:59
Outras decisões
-
20/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:47
Outras decisões
-
20/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:46
Outras decisões
-
21/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:11
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ROSALVO LIMA BORBA em 21/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:24
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:42
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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