TJDFT - 0715621-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0715621-95.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) Certifico e dou fé, que compulsando os autos não foi realizada o bloqueio e a transferência de valores em nome do inventariado, somente a requisições de informações no SISBAJUD de ID161983959, junto abaixo a imagem do saldo em conta judicial.
Ante o exposto, encaminho os autos para providência no SISBAJUD.
Após para expedição do alvará determinado nos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/09/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
30/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:59
Outras decisões
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26/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MURILO SANTANA DE MELO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:45
Indeferido o pedido de MURILO SANTANA DE MELO - CPF: *82.***.*73-65 (INVENTARIANTE)
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08/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MURILO SANTANA DE MELO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2025 11:46
Desentranhado o documento
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25/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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08/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HELENA SANTANA DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MURILO SANTANA DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715621-95.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se o inventariante para que junte aos autos a certidão de matrícula do imóvel cujos direitos se pretende partilhar, ou informe o ID em que o documento já tenha sido anexado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/03/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/01/2025 14:44
Juntada de Petição de comprovante
-
17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 09:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715621-95.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO À vista da petição de ID 188825726, que informa o endereço correto do imóvel, expeça-se novo mandado de avaliação.
Considerando a informação de que o local é de difícil acesso, o inventariante indicou terceiro para acompanhar a diligência: Sr.
Antônio Carlos, telefone (61) 98500-0687.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0715621-95.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que o mandado de avaliação retornou sem o devido cumprimento (ID 188586144).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/01/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715621-95.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Trata-se de pedido de retificação do valor da causa para R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), ao argumento de que o inventariante se deparou com um valor venal bem menor do que aquele indicado na avaliação que acompanhou a inicial (ID 140392592).
Esclarece que o novo montante indicado equivale ao valor médio das 2 (duas) novas avaliações, juntadas nos IDs 180418803 e 180418806.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, retornem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/12/2023 16:28
Juntada de Petição de laudo
-
04/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715621-95.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela inventariante em ID 168674171 e suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para juntada do comprovante de pagamento do ITCMD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715621-95.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À inventariante para que comprove o pagamento do ITCMD, devendo anexar comprovante de quitação do referido imposto ou acostar declaração de sua inexigibilidade.
Vindo a comprovação, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do art. 626 do CPC, para verificação da regularidade tributária.
Certificada a regularidade tributária, ao Ministério Público para apresentação de parecer final (CPC, art. 179, I).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:53
Outras decisões
-
18/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 13:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/03/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:39
Outras decisões
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MURILO SANTANA DE MELO em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de HELENA SANTANA DE MELO em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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