TJDFT - 0709528-24.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:22
Baixa Definitiva
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16/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WILTON DE CARVALHO E SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WILTON DE CARVALHO E SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SUPERENDIVIDAMENTO.
REPACTUAÇÃO.
PLANO DE PAGAMENTO.
VALOR PRINCIPAL E CORREÇÃO MONETÁRIA POR ÍNDICES OFICIAIS.
PARÂMETROS LEGAIS MÍNIMOS.
NÃO OBSERVÂNCIA.
SENTENÇA MANTIDA 1.
As normas de Direito do Consumidor que regulam o tratamento do superendividamento preveem a repactuação das dívidas, mediante a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação - Art. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. 2.
De acordo com a legislação de regência, o plano judicial compulsório deverá assegurar aos credores o valor do principal devido mais a correção monetária por índices oficiais de preço, além de prever a liquidação total da dívida no prazo de 5 (cinco) anos. 3.
Quando o devedor não se propõe a elaborar plano de pagamentos que obedeça aos requisitos mínimos, conforme disposto no art. 104-A e no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, a improcedência do pedido de repactuação é medida que se impõe. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:25
Conhecido o recurso de WILTON DE CARVALHO E SOUZA - CPF: *17.***.*11-68 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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18/07/2024 19:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/07/2024 12:18
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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