TJDFT - 0708235-30.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:05
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
13/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:51
Outras decisões
-
09/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 11:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 17:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:59
Outras decisões
-
08/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa no Sistema SREI, porquanto compete ao credor diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis em busca de imóveis pertencentes à devedora, quando todas as pesquisas já restaram infrutíferas nesse sentido.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 10:33
Outras decisões
-
07/12/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO Requer a exequente a intimação da parte devedora para que indique bens passíveis de penhora, nos termos da petição de ID n.173033568.
Indefiro o requerimento, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora obsta-se a cumprir com sua obrigação.
A coerção executiva, manifestada na aplicação de multa, não tem sentido se não há patrimônio conhecido para saldar a dívida, servindo tão-somente para incrementar o débito.
Ademais, é ônus da parte credora indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Ressalta-se que já foram empreendidas pesquisas de bens em nome da empresa devedora pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 13:51
Outras decisões
-
16/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
276 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos. -
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos. -
20/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:30
Outras decisões
-
14/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:15
Outras decisões
-
23/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 17:23
Outras decisões
-
20/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/02/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:05
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
12/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:20
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2022 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2022 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 07:55
Recebidos os autos
-
15/05/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:07
Expedição de Termo.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:55
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:37
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/01/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:38
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
08/12/2021 10:26
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2021 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:25
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 12:47
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
26/09/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
11/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 23:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
25/06/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:52
Transitado em Julgado em 14/06/2021
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 11:36
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 05/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
23/04/2021 10:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
23/04/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2021 14:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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