TJDFT - 0709785-52.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/02/2025 11:55
Juntada de Petição de comprovante
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2025 16:50
Decorrido prazo de CARLOS CARVALHO ROCHA - CPF: *03.***.*72-90 (EXECUTADO) em 05/02/2025.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS CARVALHO ROCHA em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:04
Deferido em parte o pedido de DANIEL SARAIVA VICENTE - CPF: *24.***.*60-20 (INTERESSADO)
-
11/12/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:27
Outras decisões
-
04/12/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/12/2024 18:10
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO - CPF: *14.***.*29-34 (EXEQUENTE) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:36
Outras decisões
-
22/11/2024 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/11/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:39
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
04/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709785-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO COELHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará eletrônico de levantamento (ordem bancária), na modalidade SAQUE EM AGÊNCIA.
De ordem, fica intimada a parte credora quanto a remessa da ordem bancária de ID 198331979, bem como para comparecer a qualquer agência do BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB, munida de documento de identidade com foto e CPF, para o levantamento da quantia, devendo observar o prazo de 30 (trinta) dias de validade do alvará, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/05/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 17:27
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO - CPF: *14.***.*29-34 (EXEQUENTE) em 24/05/2024.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:00
Outras decisões
-
15/05/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2024 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 13/05/2024.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709785-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO COELHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (honorários advocatícios).
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 4.558,17 (quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:51
Outras decisões
-
25/03/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2024 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/09/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
27/09/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:18
Outras decisões
-
01/08/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:11
Outras decisões
-
27/07/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/07/2023 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
-
27/07/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2023 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2023 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2023 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 10:47
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
27/07/2023 10:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
27/07/2023 10:46
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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