TJDFT - 0709791-22.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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03/04/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709791-22.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15, SOLANGE DE CAMPOS CESAR EXECUTADO: NILTON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 15:27
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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21/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
As partes firmaram acordo, vide documento de ID 186734201, com a concordância expressa do réu na petição de ID 186738661 Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 186734201 e 186738661), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Cancele-se o leilão virtual designado para os dias 19 e 22 de fevereiro.
Notifique-se o leiloeiro.
Verifico que foi deferida a penhora no rosto destes autos, vide IDs 185112392 e 185116305, em decorrência da decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0004997-66.2014.8.07.0001.
Tendo em vista o cancelamento do leilão e a homologação de acordo, notifique-se e anote-se.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/02/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15 em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709791-22.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15, SOLANGE DE CAMPOS CESAR EXECUTADO: NILTON DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 183974894), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão de ID 183441553, a qual não teria apreciado o pedido de ID 180458834.
Razão assiste ao embargante quanto ao vício apontado, pois, de fato, a decisão embargada não apreciou o pedido de reconsideração formulado pelo executado.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos pela parte executada para sanar o vício contido na decisão de ID 183441553.
O pedido de retratação de ID 180458834 é referente à decisão de ID 177466122, que condenou o executado à multa por litigância de má-fé, por ter obstado o andamento dos autos e, ainda, reiteradamente, intimado para regularizar o feito, não ter atendido às determinações judiciais.
Todavia, os documentos apresentados na petição de ID 180458834 não afastam a responsabilidade do autor, pois os documentos referentes à internação do advogado indicam data bem anterior à deflagração do cumprimento de sentença.
Assim, indefiro o pedido de retratação apresentado.
Intime-se a parte exequente para informar se possui interesse na audiência de conciliação requerida pelo executado.
Em caso positivo, designe-se a referida audiência.
Em caso negativo, requeira o exequente o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15 em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709791-22.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 184637250.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo para contrarrazões aos Embargos Declaratórios, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
30/01/2024 14:42
Juntada de termo
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 02:53
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:07
Outras decisões
-
06/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/01/2024 12:11
Expedição de Edital.
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15/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:11
Outras decisões
-
27/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:47
Outras decisões
-
07/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:09
Outras decisões
-
18/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:01
Outras decisões
-
04/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15 - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:24
Outras decisões
-
29/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:46
Outras decisões
-
11/05/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:08
Outras decisões
-
27/03/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/03/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/01/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2023 07:06
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:06
Outras decisões
-
20/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:28
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:01
Outras decisões
-
07/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 21:55
Recebidos os autos
-
01/09/2022 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:57
Outras decisões
-
29/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
17/01/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2022 20:48
Processo Desarquivado
-
13/01/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/10/2021 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15 em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 11:07
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/08/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 22:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 22:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2021 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 11:24
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:24
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15 em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2021 18:56
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CONJ. 06 CHACARA 15 em 28/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 09:12
Recebidos os autos
-
30/03/2021 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2021 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
27/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2020 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:08
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Distrito Federal
Advogado: Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 20:01