TJDFT - 0709907-65.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709907-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR GOULART LANES EXECUTADO: FLAVIA DO NASCIMENTO DINIZ DESPACHO Nada há a prover quanto à petição retro, pois o feito se arrasta em propostas e contrapropostas sem que as partes formulem acordo.
Assim, cumpra-se a decisão anterior.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709907-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR GOULART LANES EXECUTADO: FLAVIA DO NASCIMENTO DINIZ C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, determinei a intimação da parte exequente JULIO CESAR GOULART LANES para se manifestar à respeito da contraproposta apresentada pela parte executada FLAVIA DO NASCIMENTO DINIZ de ID 189773200.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 09:55:41.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
13/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FLAVIA DO NASCIMENTO DINIZ em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709907-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR GOULART LANES EXECUTADO: FLAVIA DO NASCIMENTO DINIZ C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, determinei a intimação da parte executada para se manifestar à respeito da contraproposta apresentada pela parte exequente de ID 188396979.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:06:47.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
01/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/02/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709907-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA DO NASCIMENTO DINIZ REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios fixados em sede de recurso.
Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, fazer constar o valor referente à multa de 10%.
Além do mais, inclua-se os honorários referentes à fase de cumprimento de sentença que fico em 10% sobre o valor executado.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:44:32.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:45
Outras decisões
-
19/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:41
Outras decisões
-
06/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/10/2023 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:50
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/09/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/09/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
31/07/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:11
Outras decisões
-
28/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/07/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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