TJDFT - 0709959-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:04
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
03/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 15:12
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 26/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:10
Indeferido o pedido de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXECUTADO)
-
13/09/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/08/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:49
Outras decisões
-
20/08/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/08/2024 17:26
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:25
Não recebido o recurso de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXECUTADO).
-
06/08/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDRESSA ZAMBENEDETTI BRENA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:25
Indeferido o pedido de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXECUTADO)
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:45
Outras decisões
-
23/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/05/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 14:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709959-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA ZAMBENEDETTI BRENA EXECUTADO: HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$4.047,68, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:10
Outras decisões
-
22/04/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/04/2024 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
06/04/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 04:12
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:55
Outras decisões
-
07/11/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2023 20:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/10/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/10/2023 07:43
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (REU) em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO BALNEARIO CAMBORIU LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
28/09/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0709895-49.2022.8.07.0018
Adeilson Pires Barbosa
Comandante Geral do Cbmdf
Advogado: Leda Maria de Sena Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 14:21