TJDFT - 0710052-95.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 12:49
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
02/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710052-95.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IBRANTINA DE SOUSA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 768,18 depositada em ID 195759993 em favor da patrona da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 198929666 Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710052-95.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IBRANTINA DE SOUSA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o pagamento de ID 195759989, se o valor é suficiente para quitar a obrigação, bem como indicar conta para recebimento dos valores.
Planaltina-DF, 29 de maio de 2024 10:58:29.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
29/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:45
Outras decisões
-
01/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:04
Outras decisões
-
09/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
01/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
31/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:41
Outras decisões
-
27/07/2023 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA IBRANTINA DE SOUSA em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:26
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:20
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/11/2021 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 04/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA IBRANTINA DE SOUSA em 21/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 16:13
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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