TJDFT - 0708738-44.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:57
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708738-44.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO 9 REQUERIDO: CESAR ROMERO TEODORO DA SILVA CAMPOS SENTENÇA CONDOMINIO 9 e CESAR ROMERO TEODORO DA SILVA CAMPOS firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 181271714.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Suspensa a exigibilidade pelo réu, ante a gratuidade de justiça.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:56
Homologada a Transação
-
19/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708738-44.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO 9 REQUERIDO: CESAR ROMERO TEODORO DA SILVA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da manifestação do réu de ID 199013192 para que seja homologado o acordo noticiado, reputo não aceito por essa parte o aditamento da inicial para converter a ação de cobrança em execução de título extrajudicial, razão pela qual mantém-se a impossibilidade de suspensão do processo com base no art. 922 do CPC.
Fica o autor novamente intimado para dizer se concorda com o pedido do réu para que o termo de acordo de ID 181271714 seja homologado.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar a aceitação, ocasião em que o processo deverá voltar concluso para a sentença de homologação.
Caso mantenha a não concordância com a homologação, o processo será extinto pela perda superveniente do interesse processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 9 - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
07/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de CESAR ROMERO TEODORO DA SILVA CAMPOS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 9 - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
05/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 9 - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
11/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708738-44.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO 9 REQUERIDO: CESAR ROMERO TEODORO DA SILVA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, em razão do silêncio do autor para se manifestar quanto à proposta de acordo ofertada pelo réu, não há transação a ser homologada.
Como não foi apresentada contestação, o processo está pronto para ser julgado.
Antes, INTIME-SE o réu para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias.
Depois, INTIME-SE o autor, pelo mesmo prazo, para se manifestar sobre a documentação a ser juntada.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
31/08/2023 23:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 23:17
Outras decisões
-
28/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 13:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO 9 - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (REQUERENTE) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO 9 em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO 9 em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708738-44.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, manifeste-se o autor acerca da proposta de acordo, em 15 dias, sob pena de reputar-se como aceita e independente de novas intimações.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/07/2023 14:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO 9 - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (REQUERENTE) em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CESAR ROMERO TEODORO DA SILVA CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708738-44.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO 9 REQUERIDO: CESAR ROMERO TEODORO DA SILVA CAMPOS CERTIDÃO Considerando a juntada da petição retro.
Dê-se vista à parte autora.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO 9 - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (REQUERENTE) em 12/05/2023.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO 9 em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 19:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:12
Outras decisões
-
02/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 19:30
Distribuído por sorteio
-
15/12/2022 19:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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