TJDFT - 0712948-94.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 08:16
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2023 15:17
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA - CPF: *23.***.*55-91 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:16
Indeferido o pedido de D & P LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712948-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: D & P LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME Decisão A parte executada constitui nova patrona nos autos (ID 163238518), a qual já foi cadastrada no sistema informatizado.
Assim, defiro à devedora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para informar a localização dos automóveis registrados em seu nome perante o DETRAN/DF (ID 144126095), placas JIX9133 e JIN1880, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, com fulcro no artigo 774, incisos III e VI do CPC.
Caso não sobrevenha manifestação da parte executada, no prazo assinalado, intime-se a credora para juntar aos autos planilha atualizada da dívida, com a incidência da multa acima fixada.
Por fim, à falta de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir de 25/5/2023), em arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 159647341.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:13
Deferido o pedido de D & P LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (EXECUTADO).
-
27/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:32
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA - CPF: *23.***.*55-91 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:57
Indeferido o pedido de D & P LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
06/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:39
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2022 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de D & P LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 17:16
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:44
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 12:06
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/11/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 08:48
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 18:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 05/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 19:47
Recebidos os autos
-
11/07/2019 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/06/2019 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2019 22:23
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/05/2019 10:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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