TJDFT - 0709919-31.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 10:45
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
IMÓVEL.
ESCRITURAÇÃO DEFINITIVA.
EXIGÊNCIA INDEVIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração servem para aclarar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. 2.
Embora conste do contrato, de forma imprecisa, que a outorga se daria mediante o pagamento de “taxa de transferência”, nele não se especifica a sua natureza, tampouco fixa seu valor, o que atenta contra o princípio da boa-fé e torna, por tais razões, e sem a anuência dos autores, ilegítima a exigência de seu prévio pagamento para outorga da escritura definitiva. 3.
Não se caracteriza vício passível de ser corrigido através de Embargos de Declaração quando o acórdão não acolhe as razões defendidas pela parte e adota interpretação que não atenda aos seus interesses. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Acórdão mantido. -
25/04/2024 14:53
Conhecido o recurso de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/04/2024 16:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
23/02/2024 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/01/2024 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:57
Conhecido o recurso de EUDES OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *13.***.*08-15 (APELANTE), INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (APELANTE) e JEMINE CAITANO RIBEIRO DE MELO - CPF: *00.***.*25-99 (APELANTE) e provido
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29/11/2023 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2023 21:28
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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14/07/2023 12:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/07/2023 18:50
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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