TJDFT - 0709971-03.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709971-03.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: EVILASIO DIAS LEITE REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de habilitação das herdeiras da parte autora apresentado na petição de ID. 205235696, haja vista que acostaram aos autos documentos que provam suas condições de herdeiras (ID. 205235709 e seguintes).
Assim, à Secretaria para que promova a retificação do polo ativo, excluindo o atual autor e incluindo as herdeiras ZENILDA TAVARES LIMA LEITE, DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE e DANIELA CAMILA TAVARES LEITE, observando que a qualificação destas se encontra no ID. 205235696.
Deverá a Secretaria, ainda, promover a juntada desta decisão, a qual acolhe o pedido de habilatação das herdeiras ao feito, nos autos de nº 0707078-05.2023.8.07.0009.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga as herdeiras aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/06/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709971-03.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: EVILASIO DIAS LEITE REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando instruir a inicial de cumprimento de sentença, traga a parte credora a planilha atualizada do débito a ser executado referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações referentes ao boleto de ID. 199010045, formuladas em petição de ID. 199588068.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/06/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
02/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 16:24
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
02/06/2024 16:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
-
10/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:03
Juntada de intimação de pauta
-
22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
-
14/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IBRASA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MEDICA DOS EMPRESARIOS E TRABALHADORES DA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 10:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:00
Conhecido o recurso de EVILASIO DIAS LEITE - CPF: *53.***.*78-53 (APELANTE) e provido em parte
-
06/03/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2024 14:35
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709971-03.2022.8.07.0009 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 55463658 e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 4ª Sessão de Julgamento Virtual - Semana de 22/02/2024 a 29/02/2024.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/02/2024 20:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 07:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
14/11/2023 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0725648-03.2022.8.07.0000
-
23/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
22/08/2023 18:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710065-20.2019.8.07.0020
Bem Melhor Aguas Claras Padaria e Mercad...
Ricardo Jose de Oliveira Fabricacao de M...
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 16:48
Processo nº 0710050-91.2018.8.07.0018
Diretor do Departamento de Gestao de Pes...
Everton Melo de Carvalho
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 17:42
Processo nº 0710042-75.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Matias Rego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 19:43
Processo nº 0709962-14.2022.8.07.0018
Maria de Jesus Antonio de Souza
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 18:18
Processo nº 0709833-14.2019.8.07.0018
Ulysses Rodrigues de Castro
Distrito Federal
Advogado: Joao Paulo Monteiro de Souza Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 17:30