TJDFT - 0726150-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2025 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 06:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:43
Outras decisões
-
25/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:04
Deferido em parte o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:14
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726150-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA Decisão 1.
A decisão de ID 152961642 determinou, no item 2, a restituição ao executado Gilmar de Souza Oliveira o valor de R$3.280,04, em razão do ofício de ID 140826661, com a posterior comunicação à 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo nº 1056689-66.2020.4.01.3400), não cumpridas.
O item 3 daquela decisão também não foi cumprido.
Cumpra-se.
Na promoção de ID 155083711 consta que há no ofício de ID 140826659 os dados bancários do executado, quais sejam: Banco: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 3444, Operação: 013, Conta Poupança n. : 00025602-6.
Assim, ao CJU para cumprir as determinações, comunicando-o à 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício. 2.
O exequente demonstrou interesse na adjudicação do veículo de placaJJH5124, que está retido na Terceira Delegacia de Polícia.
Intimado o executado a respeito do pedido de adjudicação por meio de carta enviada ao endereço onde foi citado, a carta retornou com o registro de "desconhecido" (ID 171914460).
Nesse contexto, afigura-se válida a intimação feita no local em que o executado foi citado, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, pois é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, defito o pedido de adjudicação ao exequente do veículo de placa JJH5124, pelo valor da avaliação.
Lavrem-se o auto de adjudicação do veículo e mandado de entrega (CPC 877), com a ressalva de que toca à atoridade policial observar o art. 120 do CPP, pois a coisa está apreendida.
Conste-se da ordem que, em sendo possível a entrega, o bem deverá ficar em poder de Wander Gualberto Fontenele, OAB/DF 40.244, telefone (61) 99261-1256.
O veículo encontra-se na Terceira Delegacia de Polícia, endereço no ID 161929559.
O representante da exequente deverá acompanhar o oficial de Justiça a fim de fornecer os meios necessários à remoção do veículo, mediante contato prévio pelo e-mail institucional.
Depois da entrega do veículo, serão baixados os gravames eventualmente inseridos no veículo por este Juízo.
Em havendo outros, será ônus do exequente diligenciar a respeito.
Por fim, intime-se a parte exequente para dizer se, em face da adjudicação, confere quitação à dívida, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Ressalto, neste ponto, que eventual pedido de prosseguimento da execução, deverá vir instruído com planilha atualizada do débito (com o decote do valor do automóvel adjudicado), bem como com a indicação de outros bens para expropriação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:18
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
12/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:14
Outras decisões
-
13/12/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726150-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA Decisão Intime-se o executado, no endereço onde foi citado, ID 119691997, para que se manifeste acerca do pedido de adjudicação do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 11:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:23
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 08:17
Recebidos os autos
-
11/06/2023 08:17
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:44
Outras decisões
-
03/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:41
Publicado Mandado em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 02:36
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2022 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 15:45
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:40
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2021 15:51
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0759820-20.2022.8.07.0016
Josanan Alves de Barros Junior
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 16:03