TJDFT - 0710110-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 12:32
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GRAZIENE SIQUEIRA FEITOZA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juiz de Direito -
27/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710110-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GRAZIENE SIQUEIRA FEITOZA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis..
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
13/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710110-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIENE SIQUEIRA FEITOZA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos seguintes termos (ID 169335058): “ANTE O EXPOSTO, julgo: a) procedente o pedido para declarar inexistente a dívida, devendo o réu proceder à retirada da dívida do cadastro Serasa Limpa Nome e outros que tiverem essa mesma finalidade; b) improcedente o pedido de compensação por danos morais. À sucumbência recíproca, custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da causa, na proporção de 50% para cada parte, com a ressalva de que a autora está sob o pálio da justiça gratuita.”.
Após o julgamento do recurso de apelação foi proferido o seguinte acórdão (ID 197988740): “(...) nego provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença resistida.
Em face da sucumbência da parte autora em sede recursal, majoro os honorários fixados em seu desfavor para doze por cento (12%) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida”.
Trânsito em julgado no ID 198134617.
Decido.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID 206066727), eis que instruído com a planilha de cálculo (ID 206066728).
Executada dispensada do recolhimento de custas, eis que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intime-se o réu, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
21/08/2024 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:21
Outras decisões
-
06/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GRAZIENE SIQUEIRA FEITOZA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de GRAZIENE SIQUEIRA FEITOZA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:08
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:57
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/07/2023 12:54
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2023 13:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 08:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:54
Indeferido o pedido de GRAZIENE SIQUEIRA FEITOZA - CPF: *88.***.*79-49 (AUTOR)
-
19/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de GRAZIENE SIQUEIRA FEITOZA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:15
Outras decisões
-
07/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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