TJDFT - 0710270-55.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ACHILES CAVALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ACHILES CAVALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:51
Outras decisões
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12/02/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/12/2024.
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18/12/2024 07:39
Processo Desarquivado
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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08/10/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:34
Indeferido o pedido de ACHILES CAVALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ACHILES CAVALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710270-55.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Assiste razão ao réu em sua manifestação de ID 196631739, pois não houve fixação de novos honorários advocatícios.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para retificação e devendo observar o decidido na decisão de ID 188308096.
Retornando os autos, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias sobre os cálculos do contador.
Após e não havendo objeções, expeçam-se os requisitórios determinados no ID 168162521.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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15/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710270-55.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias sobre os cálculos do contador.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/03/2024 21:52
Recebidos os autos
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18/03/2024 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710270-55.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial na atualização dos valores devidos no cumprimento de sentença que lhe move SALLVE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, alegando em síntese o excesso de execução em razão da inclusão indevida de juros de mora (ID 184181055).
Com a impugnação foram juntados documentos.
A autora se manifestou acerca da impugnação no ID 186964042. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 59246303, com as alterações produzidas pelo acórdão de ID 162245512, que declarou a inexigibilidade do ICMS DIFAL, na forma ali definida, até a edição da Lei Complementar nº 190/2022, relativo aos honorários advocatícios devidos.
Regularmente intimado, o réu não impugnou o cumprimento de sentença e atestou posteriormente a sua concordância com os valores inicialmente pleiteados.
Arguiu, no entanto, que ao atualizar os valores devidos para efeito de expedição do requisitório pertinente, a Contadoria Judicial incluiu juros de mora indevidos.
A autora concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 186964042, mas nada respondeu às teses do réu.
No entanto, em seus cálculos iniciais não houve a inclusão de juros de mora, mas apenas a incidência de correção monetária.
Os cálculos apresentados no ID 182618588 pela Contadoria Judicial de fato apresentam correção monetária pelo IPCA-E e a incidência de juros de mora a contar da citação (21/10/2019).
Todavia, cuida-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios devidos, razão pela qual não é possível o cômputo de juros de mora desde a citação, eis que a verba só se torna exigível a contar do trânsito em julgado do título judicial, o que no presente caso ocorreu em 15/06/2023, conforme ID 162224535, e nesta data já estava em plena vigência a Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabelece o uso exclusivo da Taxa Selic como correção monetária e juros de mora.
Assim, com razão o réu.
Os cálculos apresentados por este no ID 184181056, no entanto, não trazem os detalhamentos necessários à verificação da sua correição e nem foram, ao que tudo indica, realizados pelo setor técnico especializado do réu.
Assim, retornem os autos à Contadoria Judicial, para que esta apresente os valores devidos atualizados, observando, no que se refere aos honorários advocatícios, a incidência exclusiva da Taxa Selic a contar do trânsito em julgado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/02/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710270-55.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do direito indisponível do réu, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar acerca da petição do réu de ID 184181055.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:05
Outras decisões
-
30/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2024 14:27
Decorrido prazo de ACHILES CAVALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-46 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de ACHILES CAVALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
20/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 22:47
Recebidos os autos
-
20/12/2023 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:15
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0002-76 (EXEQUENTE) em 22/08/2023.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:03
Deferido o pedido de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0002-76 (AUTOR).
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:56
Deferido o pedido de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 32.***.***/0002-76 (AUTOR).
-
13/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/07/2023 09:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 07:24
Recebidos os autos
-
09/08/2020 15:59
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/08/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2020 02:15
Publicado Sentença em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 08:41
Recebidos os autos
-
04/05/2020 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2020 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2020 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2020 02:24
Publicado Sentença em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 13:48
Recebidos os autos
-
13/03/2020 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2020 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2020 14:39
Recebidos os autos
-
19/02/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/02/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2020 23:31
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2019 05:47
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 12:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/12/2019 02:59
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 14:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:21
Decorrido prazo de SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. em 05/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:17
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 13:43
Recebidos os autos
-
10/10/2019 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2019 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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