TJDFT - 0710303-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA PATRICIA RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:42
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA PATRICIA RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA PATRICIA RIBEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710303-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) APELANTE: CLEUDMAR XAVIER CARDOSO APELADO: FRANCISCA PATRICIA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a advogada da parte ré - credora da fase de cumprimento de sentença - a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, traga planilha atualizada pela SELIC, com juros moratórios de 1% até a data de entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024 e, após a referida data, com incidência dos encargos na forma da redação atual dos artigos 406, § 1º, c/c 389, parágrafo único, ambos do CC; observe-se que o sítio virtual do TJDFT possui calculadora de atualização monetária que promove tal cálculo da forma aqui exigida (https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos).
Não havendo o cumprimento do determinado acima, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 14:48
Outras decisões
-
16/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710303-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CLEUDMAR XAVIER CARDOSO APELADO: FRANCISCA PATRICIA RIBEIRO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/08/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710303-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: CLEUDMAR XAVIER CARDOSO REQUERIDO: FRANCISCA PATRICIA RIBEIRO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 21:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvo o processo com mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o requerente nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono das requeridas, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCA PATRICIA RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCA PATRICIA RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:35
Outras decisões
-
14/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:41
Outras decisões
-
26/04/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 04:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de CLEUDMAR XAVIER CARDOSO em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:17
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 17:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 06:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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