TJDFT - 0710117-53.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:31
Baixa Definitiva
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20/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:30
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
SOLDADO COMBATENTE.
PROVA OBJETIVA.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES DESCABIDA.
REGRAS DO EDITAL.
OBSERVÂNCIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
CONTEÚDO DAS QUESTÕES E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Como atos administrativos que são, os concursos públicos se inserem na liberdade da Administração para estabelecer seu direcionamento e critérios de julgamento, respeitando a igualdade para todos os candidatos, visando à satisfação do interesse público.
Portanto, apenas diante de flagrante ilegalidade na elaboração das questões, frente à previsão editalícia, autorizaria a provocação do Poder Judiciário, para o fim de anulação da avaliação, em respeito ao princípio da legalidade, que o julgador deve observar. 2.
Não compete ao Poder Judiciário, em substituição à banca examinadora do concurso público, imiscuir no mérito de questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios de correção diversos.
No caso, o inconformismo está pautado em divergências que orbitam a esfera de interpretação do conteúdo dos itens impugnados, cujo exame da melhor técnica ou doutrina adotada extrapola a possibilidade de atuação judicial, à míngua de flagrante ilegalidade frente à previsão editalícia. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários majorados. -
27/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:47
Conhecido o recurso de WELLISON SMITHE ALVES - CPF: *47.***.*93-10 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/10/2023 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 15:49
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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