TJDFT - 0710108-27.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0710108-27.2023.8.07.0016 - Cumprimento / Execução Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 322,59 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Advogado Credor: FELIPE PINHEIRO LIMA - CPF: *50.***.*37-01 (ADVOGADO) - OAB/DF 75939 Valor dos Honorários Sucumbenciais (R$):322,59 Natureza do Crédito: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do ajuizamento da ação: 23/02/2023 18:00:39 Data base dos cálculos:29/02/2024 Renúncia de Créditos: ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não informado Brasília, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 Documento assinado digitalmente.
Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006. -
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702741-70.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AVEIRO EXECUTADO: ALICE FONTENELE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda o autor à juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para análise do pedido de penhora. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/12/2023 17:47
Baixa Definitiva
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15/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:46
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:49
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:17
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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10/11/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/10/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:38
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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