TJDFT - 0714315-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/01/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EVALDO GONCALVES DE FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EVALDO GONCALVES DE FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714315-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: EVALDO GONCALVES DE FREITAS DECISÃO Intimada a se manifestar sobre pedido de penhora de salário, a parte devedora não foi localizada.
Oficie-se ao INSS para obtenção de informações quanto a vínculos empregatícios da referida parte, bem como valores recebidos a título de remuneração salarial.
No mais, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada.
Considerando o novo pedido da parte exequente, e visando prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD INTEGRAÇÃO, conforme valores apurados na última planilha atualizada, na modalidade "teimosinha".
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/07/2024 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 12:11
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 16:33
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714315-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: EVALDO GONCALVES DE FREITAS DECISÃO Intimada a se manifestar sobre pedido de penhora de salário, a parte devedora não foi localizada.
Oficie-se ao INSS para obtenção de informações quanto a vínculos empregatícios da referida parte, bem como valores recebidos a título de remuneração salarial.
No mais, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada.
Considerando o novo pedido da parte exequente, e visando prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD INTEGRAÇÃO, conforme valores apurados na última planilha atualizada, na modalidade "teimosinha".
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de EVALDO GONCALVES DE FREITAS em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/04/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de EVALDO GONCALVES DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714315-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: EVALDO GONCALVES DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) devedor(es) quanto ao bloqueio parcial realizado via SISBAJUD.
Na oportunidade, indique o credor outros bens passíveis de contrição, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis para ambas as partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 19:39:02.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
01/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2024 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de EVALDO GONCALVES DE FREITAS em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 21:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:36
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - CPF: *11.***.*75-34 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 07:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/10/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714315-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: EVALDO GONCALVES DE FREITAS CERTIDÃO Anexo pesquisa de endereços via sisbajud.
Ao CJU para intimação do credor, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 22:55:38. -
13/09/2023 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714315-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: EVALDO GONCALVES DE FREITAS DECISÃO Defiro a pesquisa de endereços da parte ré por meio do SISBAJUD (art. 6º do CPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - CPF: *11.***.*75-34 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714315-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: EVALDO GONCALVES DE FREITAS DECISÃO Constitui-se em ônus da parte requerente indicar o endereço para citação da parte demandada.
Desta forma, esgote a parte autora os meios necessários para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 240, § 2º do CPC, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
17/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:02
Indeferido o pedido de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - CPF: *11.***.*75-34 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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