TJDFT - 0710080-81.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:12
Baixa Definitiva
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23/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:58
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RICELLI DE SIQUEIRA COSTA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONDOMÍNIO.
ASSOCIAÇÃO.
DESLIGAMENTO.
TAXAS CONDOMINIAIS.
COBRANÇA.
DANO MORAL INEXISTENTE. 1.
Na lição de Sérgio Cavalieri Filho, entende-se por dano moral a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. 2.
Os dissabores inerentes ao mero desentendimento interpretativo acerca dos limites territoriais abrangidos pelo condomínio irregular, que demandaram, inclusive, produção de prova em juízo, a fim de que se estabelecesse sua irregularidade, não constituem prejuízo extrapatrimonial. 3.
Os fatos não consubstanciaram violação ao direito de personalidade, tampouco foi possível exigir do condomínio conduta diversa da que praticou, considerando-se os parâmetros do homem médio. 4.
Recurso não provido. -
23/08/2024 15:30
Conhecido o recurso de RICELLI DE SIQUEIRA COSTA - CPF: *95.***.*07-50 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RICELLI DE SIQUEIRA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 09 SHA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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11/06/2024 14:43
Desentranhado o documento
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11/06/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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26/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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