TJDFT - 0710287-06.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:13
Baixa Definitiva
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11/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAELA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:52
Não conhecido o recurso de Apelação de RAFAELA FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*51-43 (APELANTE)
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10/12/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAELA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 22:20
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/11/2024 12:38
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:55
Processo Reativado
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30/04/2024 15:53
Baixa Definitiva
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30/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAELA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DÍVIDA PRESCRITA.
PLATAFORMAS DE NEGOCIAÇÃO.
SERASA LIMPA NOME.
ACORDO CERTO.
INSCRIÇÃO.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
CONFIGURADA.
IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DO STJ.
RETIRADA DO NOME DA PLATAFORMA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Em que pese o registro em plataformas de negociação como Serasa Limpa Nome, BLU365, Acordo Certo, etc., não configure, por si só, negativação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, deve ser reconhecido que se trata de meio de cobrança extrajudicial que visa ao adimplemento da dívida e, segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, trata-se de medida vedada, uma vez que o reconhecimento da prescrição da dívida impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial. 2.
Deve ser julgada procedente a pretensão autoral para declarar a inexigibilidade do débito, bem como determinar a retirada de seu nome da referida plataforma, ante a reconhecida impossibilidade de cobrança extrajudicial da dívida incontroversamente prescrita. 3.
A inclusão da dívida nas plataformas de negociação não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização, se não resta comprovada nos autos, a publicidade dos dados ali registrados para terceiros ou a efetiva alteração no score do consumidor, não configurando ofensa aos direitos de personalidade do autor passível de indenização. 4.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
02/04/2024 15:09
Conhecido o recurso de RAFAELA FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*51-43 (APELANTE) e provido em parte
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 13:58
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/11/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 21:50
Recebidos os autos
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20/11/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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