TJDFT - 0710367-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:00
Expedição de Carta de guia.
-
12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
19/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:20
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo: Ante o exposto, condeno a acusada Viviane Pereira dos Santos, qualificada nos autos, como incursa no art. 171, “caput”, c/c art. 69 (por 6x), ambos do Código Penal, e aplico-lhe as penas de 07 anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e 66 dias-multa, à razão unitária mínima.
Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), competindo ao Juízo da Execução Penal analisar eventual pedido de isenção.
Decreto a perda, em favor da União, dos objetos apreendidos nos autos, afinal: a) o cartão de crédito (item 2 do AAA n. 270/2023 – 08ª DP – ID 164241524) está em nome de terceiro e não foi reclamado; b) os relógios e aparelho celular (itens 3 e 4 do referido AAA), assim como os demais dispositivos eletrônicos (itens 3 a 6 do AAA n. 271/2023 – 08ª DP – ID 164241525) constituem proveito dos crimes; c) os papéis e demais objetos não foram reclamados, nem tiveram a origem e propriedade comprovadas.
Transitada em julgado, lance-se o nome da condenada no rol dos culpados, expeça-se a guia, façam-se as comunicações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
PRI. -
26/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
18/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo: Ante o exposto, condeno a acusada Viviane Pereira dos Santos, qualificada nos autos, como incursa no art. 171, “caput”, c/c art. 69 (por 6x), ambos do Código Penal, e aplico-lhe as penas de 07 anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e 66 dias-multa, à razão unitária mínima.
Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), competindo ao Juízo da Execução Penal analisar eventual pedido de isenção.
Decreto a perda, em favor da União, dos objetos apreendidos nos autos, afinal: a) o cartão de crédito (item 2 do AAA n. 270/2023 – 08ª DP – ID 164241524) está em nome de terceiro e não foi reclamado; b) os relógios e aparelho celular (itens 3 e 4 do referido AAA), assim como os demais dispositivos eletrônicos (itens 3 a 6 do AAA n. 271/2023 – 08ª DP – ID 164241525) constituem proveito dos crimes; c) os papéis e demais objetos não foram reclamados, nem tiveram a origem e propriedade comprovadas.
Transitada em julgado, lance-se o nome da condenada no rol dos culpados, expeça-se a guia, façam-se as comunicações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
PRI. -
26/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
05/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0710367-10.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a Defesa intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar alegações finais.
ANDRE MARCOS DE OLIVEIRA PIRES Servidor Geral -
29/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
19/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:46
Publicado Ata em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:43
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 16:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:12
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/11/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
31/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/10/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 15:40, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/10/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
06/09/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:40, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:38
Outras decisões
-
18/08/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
17/08/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:40
Outras decisões
-
31/07/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
31/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
05/07/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:07
Declarada incompetência
-
05/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/06/2023 19:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/06/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 14:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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