TJDFT - 0710444-29.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:44
Deferido o pedido de DEBORA MILITAO DIOGO - CPF: *50.***.*14-06 (EXECUTADO).
-
05/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DEBORA MILITAO DIOGO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DEBORA MILITAO DIOGO em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:36
Deferido o pedido de SILVIA DA PENHA DE LIMA MOREIRA - CPF: *54.***.*39-00 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:39
Outras decisões
-
26/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:09
Expedição de Carta.
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29/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de SILVIA DA PENHA DE LIMA MOREIRA - CPF: *54.***.*39-00 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 14:50
Desentranhado o documento
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:03
Deferido o pedido de SILVIA DA PENHA DE LIMA MOREIRA - CPF: *54.***.*39-00 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIA DA PENHA DE LIMA MOREIRA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710444-29.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DA PENHA DE LIMA MOREIRA EXECUTADO: DEBORA MILITAO DIOGO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA MILITAO DIOGO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710444-29.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: SILVIA DA PENHA DE LIMA MOREIRA EXECUTADO: DEBORA MILITAO DIOGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no PENHORA ONLINE, RENAJUD e INFOJUD/INFOSEG, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Por outro lado, o protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
09/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710444-29.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DA PENHA DE LIMA MOREIRA EXECUTADO: DEBORA MILITAO DIOGO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de DEBORA MILITAO DIOGO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DEBORA MILITAO DIOGO em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:27
Deferido o pedido de SILVIA DA PENHA DE LIMA MOREIRA - CPF: *54.***.*39-00 (AUTOR).
-
20/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
09/01/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA AVELINO CARNEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:55
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/11/2023 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2023 08:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/05/2023 17:07
em cooperação judiciária
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2023 02:02
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:33
Deferido o pedido de DEBORA MILITAO DIOGO - CPF: *50.***.*14-06 (REQUERIDO) e JOAO BATISTA AVELINO CARNEIRO - CPF: *43.***.*03-49 (REQUERIDO).
-
20/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA AVELINO CARNEIRO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de DEBORA MILITAO DIOGO em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 21:13
Recebidos os autos
-
16/09/2022 21:13
Outras decisões
-
15/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/06/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 08:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 20:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/04/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA AVELINO CARNEIRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:04
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/03/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DEBORA MILITAO DIOGO em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:05
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 07:56
Recebidos os autos
-
23/02/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de DEBORA MILITAO DIOGO em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:34
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:19
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 23:52
Recebidos os autos
-
25/01/2022 23:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA AVELINO CARNEIRO em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 08:24
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 06:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SILVIA DA PENHA DE LIMA MOREIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 20:57
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/10/2021 21:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/10/2021 21:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 09:44
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DEBORA MILITAO DIOGO em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 23:48
Juntada de Petição de reconvenção
-
09/09/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 19:55
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/08/2021 19:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/08/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2021 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:09
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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