TJDFT - 0710486-16.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:16
Outras decisões
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:41
Outras decisões
-
11/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 06:05
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710486-16.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da parte Executada, proceda com a transferência do valor indicado como saldo remanescente (Id 207948112) para a conta do Distrito Federal.
Após, expeça-se ofício de restituição do remanescente, bloqueados via Sisbajud - Id 152123030, bem como o do bloqueio do valor remanescente de Id 202220820 (R$ 115,92 menos R$ 51,06) para a conta indicada pelo Executado no ID 206737476.
Feito, declaro satisfeita a obrigação.
Dê-se baixa e arquive-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:21:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:57
Outras decisões
-
12/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710486-16.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da alegação do Distrito Federal acerca da existência de saldo remanescente ainda devido, abra-se vista ao executado para que se manifeste, uma vez que ainda consta dos autos valores bloqueados em desfavor do executado.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:34:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:56
Outras decisões
-
20/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 22:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710486-16.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que foi realizada tentativa de bloqueio do valor de R$ 660,37 (Sisbajud Id 201681216).
No entanto, conseguiu-se bloquear R$ 115,92 (Id 202220820).
Porém, conforme petição de Id 193755206, o valor que deveria ter sido bloqueado era de R$ 51,06, e não R$ 660,37.
Portanto, foi bloqueado montante superior ao devido.
Assim, transfira-se a quantia de R$ 51,06 para a conta da FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL do DF PRÓ-JURÍDICO, por ser valor referente aos honorários (conta “a” da petição de Id 191716735), para quitação do saldo remanescente.
Fica o exequente intimado a dizer sobre a quitação da obrigação de pagar, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo in albis ou manifestada a quitação do débito, seja expedido ofício de restituição dos valores bloqueados via Sisbajud - Id 152123030, bem como o do bloqueio do valor remanescente de Id 202220820 (R$ 115,92 menos R$ 51,06) - ao devedor FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO, o qual fica intimado, desde já, a informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Após, não havendo valores depositados e vinculados a estes autos, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:51:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:23
Outras decisões
-
25/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710486-16.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da parte Executada, defiro o requerimento de ID 201267604, proceda com o bloqueio, via Sisbajud, do valor remanescente indicado em petição de ID 193755206.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:05:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:05
Outras decisões
-
21/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:04
Outras decisões
-
07/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710486-16.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o demandado postulou prazo para efetuar o pagamento do débito remanescente (Id 194930283) e não o fez, intime-se pessoalmente para que dê cumprimento à obrigação a si imposta no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:54:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:19
Outras decisões
-
13/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710486-16.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, conforme pugnado, para o executado efetuar o pagamento do débito apontado na petição de Id. 193755206.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:50:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:27
Outras decisões
-
29/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710486-16.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Exequente anexou petição e documento(s) – ID 193755206 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e dos documentos supracitados, sob pena de preclusão.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:55:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:25
Outras decisões
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710486-16.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a transferência dos valores depositados nos IDs 189158048, 181953562, 178398690, 167701593, 162293740, 157375796 e 153891256, para a conta dos exequentes.
Para tanto, o valor correspondente a R$ 449,65 deve ser transferido para quitação dos honorários, cujos dados bancários de destino são: "FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL do DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, Banco de Brasília nº 070, agência nº 125, conta corrente nº 002696-0".
O montante remanescente dos valores acima mencionados deve ser transferido para o DF, cujos dados bancários da conta são: "TESOURO do DF, inscrito no CNPJ nº (chave Pix) 00.***.***/0001-26, cujos dados bancários são Banco de Brasília nº 070, Agência nº 100, Conta corrente nº 100800.110-1".
Fica o exequente intimado a dizer sobre a quitação da obrigação de pagar, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo in albis ou manifestada a quitação do débito, remetam-se os autos para que se proceda ao levantamento da restrição realizada no Renajud - ID 152123023, bem como para que seja expedido ofício de restituição dos valores bloqueados via sisbajud - ID 152123030 - ao devedor FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO, o qual fica intimado, desde já, a informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Após, não havendo valores depositados e vinculados a estes autos, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:15:32.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:52
Outras decisões
-
02/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:38
Outras decisões
-
11/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:11
Outras decisões
-
30/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:02
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:59
Outras decisões
-
31/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2023 15:56
Outras decisões
-
29/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:25
Outras decisões
-
21/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:43
Outras decisões
-
29/03/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/08/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Sentença em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 22:24
Recebidos os autos
-
13/05/2020 22:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 06:25
Publicado Sentença em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 18:38
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:24
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 22:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 02:20
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 19:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 18:56
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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