TJDFT - 0710432-69.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de VALDOMIRO THEODORO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710432-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDOMIRO THEODORO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Quanto ao extrato bancário referente ao período discutido nos autos, cabe à parte ré a sua comprovação, por meio de registros e documentos próprios, não podendo transferir tal ônus para o Poder Judiciário ou para terceiros.
A matéria vertente nos autos deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), visto que a relação jurídica existente entre as partes se amolda ao conceito de relação de consumo e, como tal, autoriza a inversão do ônus probatório.
Portanto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, acolho o pedido da parte autora formulado na petição inicial e em sede de especificação de provas.
Diante do exposto, concedo às partes o prazo complementar de 5 dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Após, autos conclusos para saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:58
Outras decisões
-
08/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de VALDOMIRO THEODORO DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:04
Outras decisões
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/03/2023 14:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 22:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/12/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 00:38
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 19:34
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/11/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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