TJDFT - 0015729-23.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:46
Outras decisões
-
27/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0015729-23.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: ANGRA DA SILVA BRITO CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:20:13.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/08/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 11:54
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0015729-23.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: ANGRA DA SILVA BRITO SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes indicadas no cabeçalho.
Nos autos, ocorreu o bloqueio on line (Bacenjud) de numerário suficiente para a satisfação da dívida em execução forçada, com base em planilha apresentada pelo próprio credor ao ID 163871594.
Conforme consta dos autos, verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação mediante penhora de valor suficiente para quitação do débito.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento.
O trânsito em julgado ocorrerá mediante publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Custas finais pela parte executada.
Expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência do valor objeto da constrição SISBAJUD em favor do credor – Bradesco Administradora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando autorizado o levantamento de eventuais restrições pendentes.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. 5 -
17/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANGRA DA SILVA BRITO em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0015729-23.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: ANGRA DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida integralmente no valor de R$ 2.284,22, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo sem manifestação da parte executada, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:51
Outras decisões
-
14/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/07/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/07/2023 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:14
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
05/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:07
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2020 12:06
Recebidos os autos
-
18/06/2020 12:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/06/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:58
Expedição de Ofício.
-
09/06/2020 19:08
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/06/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 19:20
Expedição de Alvará.
-
27/05/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANGRA DA SILVA BRITO em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 10:35
Desentranhamento de documento (ID: 63263191 - CORREIÇÃO 2020 - DESTRUIÇÃO FÍSICO (ANDAMENTO 870))
-
16/05/2020 10:35
Movimentação excluída
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:13
Recebidos os autos
-
16/04/2020 22:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
14/02/2020 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:13
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 16:30
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 20:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:22
Expedição de Alvará.
-
21/10/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:28
Decorrido prazo de ANGRA DA SILVA BRITO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 03:44
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2019 18:20
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
22/08/2019 16:58
Audiência Conciliação não-realizada - 22/08/2019 15:40
-
22/08/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 02:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
17/08/2019 15:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 20:16
Decorrido prazo de ANGRA DA SILVA BRITO em 14/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:55
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 10:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
24/07/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 10:49
Audiência conciliação designada - 22/08/2019 15:40
-
23/07/2019 13:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
22/07/2019 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 18:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 02:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 08:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 14:55
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/12/2018 13:55
Recebidos os autos
-
17/12/2018 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 20:01
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 04:25
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2018 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2018 20:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 08:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2018 06:49
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 02:37
Publicado Certidão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2018 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/08/2018 20:22
Recebidos os autos
-
26/08/2018 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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