TJDFT - 0710601-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/04/2024 15:59
Homologada a Transação
-
17/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710601-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL LIMA BRANQUINHO NOGUEIRA EXECUTADO: MARIA ALVARES DE MAGALHAES DECISÃO Tratando-se de matéria de ordem pública, passo à análise do pedido da executada sem a oitiva da parte contrária.
Os extratos bancários anexados sob ids. 190672713 e 190672714 e os documentos de ids. 190672717 e 190672720 corroboram as alegações da executada.
Assim sendo, certo que os valores bloqueados são verbas destinadas ao filho da executada, o acolhimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, acolho o pedido da executada para determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD.
No mais, ante a manifestação da executada favorável a um acordo para pagamento da dívida, determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Juízo.
Sem embargo, determino o cumprimento do contido no item 9 da decisão de id. 185616467. À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:34
Deferido o pedido de MARIA ALVARES DE MAGALHAES - CPF: *45.***.*33-00 (EXECUTADO).
-
21/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Maria Alvares de Magalhães em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710601-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL LIMA BRANQUINHO NOGUEIRA EXECUTADO: MARIA ALVARES DE MAGALHÃES CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 2.268,76 (dois mil e duzentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 13:19:24.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:56
Deferido o pedido de RAFAEL LIMA BRANQUINHO NOGUEIRA - CPF: *25.***.*83-05 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA BRANQUINHO NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/07/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:22
Deferido o pedido de RAFAEL LIMA BRANQUINHO NOGUEIRA - CPF: *25.***.*83-05 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/06/2023 00:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710611-69.2023.8.07.0009
Gislaine de Oliveira Ferreira
Brecho Pink LTDA
Advogado: Daniel Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 17:56
Processo nº 0710623-54.2021.8.07.0009
Interbrasil Distribuidora LTDA
Israel dos Santos Gomes
Advogado: Alexsander de Oliveira Pretto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2021 23:46
Processo nº 0710617-26.2021.8.07.0016
Gustavo Di Angellis da Silva Alves
Pedro Antonio Andrade Porto
Advogado: Gustavo Di Angellis da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 12:22
Processo nº 0710623-62.2023.8.07.0016
Lucia Helena Carvalho Pinheiro
Francisca Glaucilene Alcantara de Almeid...
Advogado: Matheus Nascimento Brito Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2023 15:16
Processo nº 0710635-34.2022.8.07.0009
Jose Pereira Pedrosa
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Francisco Carlos Caroba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 21:12