TJDFT - 0710402-46.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:59
Baixa Definitiva
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26/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PAGAMENTO.
PREVISÃO CONTRATUAL DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE.
ENCERRAMENTO UNILATERAL DA CONTA PELO CREDOR.
AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTRO MEIO PARA PAGAMENTO.
DEVER DE COOPERAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O credor deve colaborar para que a prestação seja cumprida da forma mais adequada e com menor esforço pelo devedor, facilitando o recebimento da prestação. É dizer, o credor não pode criar obstáculos ilegítimos ou retardar providência que lhe incumbia. 2.
Após o encerramento unilateral da conta corrente, na qual seriam debitadas as prestações do financiamento, a devedora não ficou inerte, porquanto manteve uma postura de cooperação, sendo evidente o seu interesse em promover o cumprimento da obrigação, o que foi obstado pelo credor com a sua conduta negativa, dificultando o adimplemento, pois, ao ser provocado diversas vezes, não viabilizou outros meios para o recebimento da prestação, razão pela qual os ônus decorrentes do seu comportamento não podem ser suportados pelo devedor. 3.
Apelação conhecida e provida. -
01/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:02
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA IRMAOS TEIXEIRA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/11/2023 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:50
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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