TJDFT - 0701976-75.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 18:57
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701976-75.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: JOSE CARLOS DE ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o réu foi citado no ID 160122576 - fl. 62.
No último dia da contestação, regularizou a representação processual pela DPDF (ID 162141033 - fl. 64).
Pediu vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade de justiça.
Juntou documentos nos IDs 162273630 a 162273641 - fls. 65/72.
Em seguida, a autora se manifestou no ID 164438576 - fl. 73.
Sustenta que houve manobra processual com a regularização da respectiva regularização no último dia do prazo.
Pede a expedição do mandado de despejo.
Decido.
Inicialmente, concedo ao réu a gratuidade de justiça, já anotada.
A liminar foi deferida 155905885 - fl. 56 e a caução foi recolhida (ID 157436293 - fl. 58).
Não tendo havido a saída voluntária do réu do imóvel objeto da demanda, defiro a expedição de mandado de despejo compulsório.
Noutro giro, não verifico a prática de manobra processual praticada pelo réu, porquanto é prerrogativa da DPDF, ao comparecer nos autos dentro do prazo de resposta, pedir vista pessoal.
O prazo em dobro não é uma benesse a ser concedida pelo juízo, mas uma prerrogativa desse órgão de defesa concedida por lei.
Assim, fica a DPDF intimada para juntar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Vindo resposta, intime-se o autor para réplica, em até 15 dias.
Depois, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para sentença.
Por oportuno, caso haja requerimento das partes, defiro, desde já, a designação de data para audiência de conciliação.
Expeça-se mandado de despejo do réu do endereço LOTE 15, CONJUNTO 22, QN 07, RIACHO FUNDO I/DF.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/07/2023 15:12
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:12
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DE ARAUJO DA SILVA - CPF: *02.***.*32-68 (REU).
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13/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/05/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:08
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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