TJDFT - 0710590-90.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:16
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Receptação.
Dolo.
Provas.
Desclassificação para forma culposa. 1 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do acusado gera para esse o ônus de provar que desconhecia a origem ilícita do bem.
A prova do dolo se dá pelas circunstâncias extraídas do caso concreto. 2 – As circunstâncias do flagrante – o réu foi abordado quando conduzia veículo produto de crime ocorrido no dia anterior, utilizando chave “mixa”, e na posse de bicicleta também produto de crime e, indagado, não provou a origem lícita dos bens, sequer soube identificar a pessoa que lhes vendeu – evidenciam o dolo de receptar. 3 – Apelação não provida. -
05/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:01
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
04/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:08
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
29/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
27/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0710590-90.2023.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JAIR OLIVEIRA SOARES APELANTE: RODRIGO BORGES DE ALMEIDA FILHO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Origem: 0710590-90.2023.8.07.0010 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
02/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
01/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710457-28.2021.8.07.0007
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Alane Cassimiro Dias
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 16:43
Processo nº 0710488-43.2020.8.07.0020
Jose Olimpio de Oliveira
Eudauton Ribeiro Custodio
Advogado: Avimar Jose dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 17:49
Processo nº 0710438-60.2023.8.07.0004
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Elen Cassia Aparecida da Cruz
Advogado: Bianca Costa Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 10:24
Processo nº 0710629-08.2023.8.07.0004
Aparecidomar de Souza Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 12:44
Processo nº 0710501-47.2021.8.07.0007
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Selma Francisca dos Santos
Advogado: Omar Fredy Ettlin Petraglia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 17:53