TJDFT - 0710598-85.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES CORREA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de REBECA DOS ANJOS CORREA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JANETE CLEIA SANTOS MENDES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES CORREA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de JANETE CLEIA SANTOS MENDES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de REBECA DOS ANJOS CORREA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES CORREA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de REBECA DOS ANJOS CORREA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de JANETE CLEIA SANTOS MENDES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0710598-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
EMBARGADO: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, REBECA DOS ANJOS CORREA, MARIA ISABEL GONCALVES CORREA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela recorrida em face de decisão monocrática desta Relatora que não conheceu do recurso.
Afirma a embargante que existe omissão na decisão, uma vez que não foram fixados honorários de sucumbência.
Contrarrazões não apresentadas.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive a atribuição de efeitos infringentes (Por todos: EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021).
Com efeito, a omissão de fato existe, uma vez que não houve pronunciamento acerca dos honorários na decisão embargada.
O não conhecimento do recurso caracteriza a parte recorrente como vencida.
Portanto, será devido o pagamento de honorários sucumbenciais, conforme o Enunciado 122 do FONAJE: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado" Embargos de declaração CONHECIDOS e PROVIDOS para, sanando a omissão apontada, fixar os honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, a serem suportados em partes iguais por cada uma das recorrentes.
Intimem-se Brasília/DF, 19 de abril de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
19/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 12:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/04/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JANETE CLEIA SANTOS MENDES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de REBECA DOS ANJOS CORREA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES CORREA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0710598-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
EMBARGADO: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, REBECA DOS ANJOS CORREA, MARIA ISABEL GONCALVES CORREA DESPACHO Nos termos do artigo 1023, § 2º, CPC, colha-se manifestação do embargado, no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
05/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/04/2024 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/04/2024 10:50
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/04/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:54
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO - CPF: *22.***.*74-73 (RECORRENTE)
-
25/03/2024 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/03/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/03/2024 14:16
Juntada de Petição de comprovante
-
22/03/2024 09:38
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANETE CLEIA SANTOS MENDES - CPF: *36.***.*77-90 (RECORRENTE).
-
19/03/2024 12:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/03/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de REBECA DOS ANJOS CORREA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JANETE CLEIA SANTOS MENDES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES CORREA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/03/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710393-21.2021.8.07.0006
Airton Lima
Banco Cetelem S/A
Advogado: Filipe Ferreira Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 13:44
Processo nº 0710440-79.2023.8.07.0020
Marinaldo dos Santos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Danielle de Souza Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 12:25
Processo nº 0710633-31.2022.8.07.0020
Bmf Colchoes Eireli
Gleicilea Costa Batista da Silva
Advogado: Claudio Cordeiro Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 18:04
Processo nº 0710361-94.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wellington Luis Lima Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 13:59
Processo nº 0710573-81.2023.8.07.0001
Beiramar Consultoria Imobiliaria S/A
Marcelo Rozendo Vianna
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 11:00